RESOLUCAO033-2017

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0033/2017–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2017, Edição 00126, p. 1.


ALTERA a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a margem de valor agregado constante no Convênio ICMS 74/94 para o produto indicado nesta Resolução;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 74/94 estava incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 16.164, de 9 de agosto de 1994,

R E S O LV E:

Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
CEST
MVA
3.
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 
3204
3205.00.00
3206
3212
24.003.00
50%
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,16 de novembro de 2017.

ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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