RESOLUCAO033-2017
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0033/2017–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2017, Edição 00126, p. 1.
ALTERA a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a margem de valor agregado constante no Convênio ICMS 74/94 para o produto indicado nesta Resolução;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 74/94 estava incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 16.164, de 9 de agosto de 1994,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:
“
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
CEST
|
MVA
|
3.
|
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
|
3204
3205.00.00
3206
3212
|
24.003.00
|
50%
|
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,16 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
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