RESOLUCAO042-2012
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0042/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 01.11.2012, Edição 32430, pág.16 - Publicações Diversas.
PRORROGA prazo estabelecido pela Lei n. 3.823, de 22 de outubro de 2012, que concede remissão de créditos tributários do ICMS de pequeno valor, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão, anistia e parcelamento do ICMS e do ITCMD, na forma e condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a pane elétrica ocorrida em 31 de outubro de 2012 em Manaus, que paralisou a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas durante todo o expediente;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 9º da Lei n. 3.823, de 22 de outubro de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 5 de novembro de 2012, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos da Lei n. 3.823, de 22 de outubro de 2012:
I – art. 4º, I e § 1º;
II – art. 5º, II e § 1º;
III – art. 6º, I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 01 de novembro de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
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