RESOLUCAO002-2012

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO

Nº 0002/2012 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 03.02.2012, Edição 32250, pág.05 - Publicações Diversas.

ALTERA Resolução nº 021/2011 - GSEFAZ, que aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir os valores fixados na Pauta de Preços Mínimos para os produtos brita, pó de brita, rachão e rejeito de brita, que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações com essas mercadorias;

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam alterados, na Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, aprovada pela Resolução nº 021, de 29 de dezembro de 2011, os valores das seguintes mercadorias constantes no subitem 3.1 Minérios e/ou Derivados: 
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Brita 0
 62,00
Brita 1
 65,00
Brita 2
 62,00
Pó de Brita
 60,00
Rachão
 50,00
Rejeito de Brita
50,00












Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 02 de fevereiro de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

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