RESOLUCAO002-2018

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
N° 002/2018 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 25 1.2018, pág.1, Edição 00009, pág. 01.

ESTABELECE procedimentos para a concessão do desconto no pagamento anual do IPVA de que trata o Decreto nº 35.580, de 2015.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto n° 35.580, de 10 de fevereiro de 2015, que autoriza a SEFAZ a expedir normas complementares necessárias à operacionalização do desconto do imposto;
CONSIDERANDO a impossibilidade de verificação das infrações cometidas nos últimos meses do ano imediatamente anterior à concessão do benefício no mês de janeiro,

R E S O L V E:

Art. 1º Para efeito de reconhecimento do adimplemento dos requisitos legais para concessão do desconto de que trata o art. 2º do Decreto nº 35.580, de 10 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa com final 1, as infrações porventura cometidas pelo condutor no ano imediatamente anterior e não computadas até a data da concessão do benefício, serão consideradas no mês de janeiro do ano seguinte.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de janeiro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda


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