RESOLUCAO003-2011

RESOLUÇÃO

N.º 003 /2011 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 31.03.2011, Edição 32043, pág.09 - Publicações Diversas.

·     REVOGADA pela Res. GSEFAZ 007/11 de 11.5.11

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.º 002/2011, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados e dá outras providências.
.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

R E S O L V E :

Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 002/2011, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de abril a 30 de junho de 2011.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.


GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 29 de março de 2011.


ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda







ANEXO ÚNICO


PAUTA N.º 002/2011



          PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1  Produtos Vegetais;

2  Produtos Animais;

3  Produtos Minerais;

4  Transportes;




1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
4,00
Esterco Animal (50kg) (**)
saca
3,00
Esterco Animal (25kg) (**)
saca
1,50
Grama Batatais
0,80
Grama Esmeralda
2,00
Mandioca (50kg) (****)
saca
6,00
Muirapuama
kg
0,70
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
kg
0,20
Rainha Chacrona (Folha)
kg
0,30
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
0,30
Unha-de-Gato
kg
0,50

Nota(*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
0,10
Amêndoa de Cupuaçu
kg
0,30
Andiroba (Semente)
kg
1,00
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
3,00
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
0,65
Cumaru (Semente)
kg
1,00
Farinha de Buriti
kg
1,70
Jarina (Semente)
kg
1,00
Murumuru (Semente)
kg
0,50
Pupunha (Semente)
kg
1,00
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
kg
4,00
14,50
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
50,00
60,00

Nota(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


1.3 Borracha
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
2,00
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,50

Nota(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.4 Fibras
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,00
7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,50
0,75
Cipó-Titica (*)
kg
1,50
2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,00
1,30
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
0,90
1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,10
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,00
1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
0,90
1,20
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Piaçava (*)
kg
1,00
1,30

Nota(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
15,00
Bastão do Índio
kg
20,00
Bastão Poça
kg
8,00
Casquilho
kg
0,50
Em Pó Comum
kg
8,00
Em Pó Especial
kg
15,00
Semente Branquinho
kg
15,00
Semente Comum
kg
5,00
Semente Descascada
kg
10,00
Semente Especial
kg
15,00
Semente Pretinho
kg
4,00

1.6 Óleos Vegetais
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,00
Óleo de Andiroba (*)
kg
4,00
6,00
Óleo de Buriti (*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*)
kg
3,00
4,00
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
75,00
115,00
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,25
0,40
Seiva de Mulateiro
kg
1,50
2,00
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50
Nota:  (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira
Produto
UM
Preço Mínimo
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana
m3
60,00
600,00
230,00
299,00
Abiu
m3
60,00
600,00
150,00
195,00
Abiurana Vermelha
m3
60,00
600,00
200,00
260,00
Açacu
m3
45,00
450,00
100,00
130,00
Acariquara
m3
60,00
600,00
160,00
208,00
Aguano/Cedro
m3
60,00
600,00
180,00
234,00
Amapá
m3
60,00
600,00
160,00
208,00
Amapá Doce
m3
60,00
600,00
160,00
208,00
Amarelinho
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Anani
m3
90,00
900,00
160,00
208,00
Andiroba
m3
80,00
800,00
200,00
260,00
Angelim
m3
65,00
650,00
220,00
286,00
Angelim Campina
m3
100,00
1. 000,00
270,00
370,00
Angelim Fava
m3
100,00
1.000,00
270,00
370,00
Angelim Ferro
m3
100,00
1.000,00
270,00
370,00
Angelim Pedra
m3
100,00
1.000,00
270,00
370,00
Angelim Rajado
m3
100,00
1.000,00
270,00
370,00
Angelim Vermelho
m3
100,00
1.000,00
330,00
430,00
Arapari
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Arara Tucupi
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Arurá Branco/Vermelho
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Bacuri
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Balata Casca Grossa
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Breu
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Breu Branco
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Breu Sucuruba
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Breu Vermelho
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Caju-Açu
m3
75,00
750,00
150,00
250,00
Cajuí
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Canauarana
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Canela Pimenta
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Cajuarana
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Castanha de Cutia
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Castanha Sapucaia
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Castanharana
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Caucho
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Caxinguba
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Cedrinho
m3
80,00
800,00
230,00
330,00
Cedrinho Cardeiro
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Cedro rosa
m3
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Cedrorama
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Cerejeira
m3
200,00
2.000,00
600,00
700,00
Ciganeira
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Copaíba
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Copaibarana
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Copaíba Jacaré
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Coração de Negro
m3
90,00
900,00
240,00
340,00
Cumaru
m3
110,00
1.100,00
330,00
430,00
Cumarurana
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Cupiúba
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Envira
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Envira de Cutia
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Envira Preta
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Fava
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Fava Amargosa
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Fava Bengue
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Fava Bolacha
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Favinha
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Faveira Amarela
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Faveira de Folha Fina
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Gameleira
m3
60,00
600,00
210,00
310,00
Garapa
m3
60,00
600,00
230,00
299,00
Garapeira
m3
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Garrote
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Guariúba
m3
85,00
850,00
240,00
340,00
Ipê
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Iraponga
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Itaúba
m3
100,00
1.000,00
240,00
340,00
Jacarandá
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Jacareúba
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Jarana
m3
85,00
850,00
210,00
310,00
Jatobá
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Jenipapo
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Jitó
m3
85,00
850,00
270,00
370,00
Jutaí/Pororoca
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Louro
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Louro Amarelo
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Gamela
m3
110,00
1.100,00
330,00
430,00
Louro Inamui
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Louro Itaúba
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Pimenta
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Preto
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Macacarecuia
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Macacaúba
m3
90,00
900,00
300,00
400,00
Maçaranduba
m3
100,00
1.000,00
300,00
400,00
Mandioqueiro
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Maparajuba
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Marupá
m3
85,00
850,00
210,00
310,00
Matamatá Preto
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Melancieira
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Muiracatiara
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Muiranjibóia
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Muirapiranga
m3
130,00
1.300,00
270,00
370,00
Muiratinga
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Mururé
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Mututi
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Orelha de Burro
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Pau-Rosa
m3
60,00
600,00
450,00
550,00
Pajurá
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Pama
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Paricá
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Paricarama
m3
65,00
650,00
150,00
250,00
Pau D’Arco
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Pau Mulato/Mulateiro
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Pau Roxo/Roxinho
m3
85,00
850,00
270,00
370,00
Pequiá
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Pequiá Marfim
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Piquiarana
m3
85,00
850,00
210,00
310,00
Preciosa
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Ripeiro
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Saboarana
m3
100,00
1.000,00
240,00
340,00
Saboeiro
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Sapateiro
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Sorva
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Sucupira
m3
90,00
900,00
270,00
370,00
Sucupira Amarela
m3
90,00
900,00
240,00
340,00
Sucupira Preta
m3
90,00
900,00
270,00
370,00
Sucupira Vermelha
m3
90,00
900,00
240,00
340,00
Sumaúma
m3
65,00
650,00
180,00
280,00
Tacacá/Xixá
m3
55,00
550,00
150,00
250,00
Tachi
m3
65,00
650,00
150,00
250,00
Tanibuca
m3
70,00
700,00
210,00
310,00
Tapereba
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Tatajuba
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Tauarí
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Tauarí Branco
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Tauarí Vermelho
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Tento
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Uchi Torado
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Ucuúba/Virola
m3
85,00
850,00
150,00
250,00
Umbaúba
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Xuru
m3
60,00
600,00
150,00
250,00
Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.8 Madeiras – Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
1,20
Azimbre
dz
35,00
Barrote  2 x 2,20m (mourão)
unid
3,50
Barrote 3m (roliço)
unid
5,00
Breu Vegetal (*)
kg
4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos)
m3
1,30
Carvão Vegetal (50kg)
saca
1,00
Estacas para Cerca
mil
300,00
Esteio – 5m
unid
36,00
Lenha em Achas
m3
10,00
Lenha em Tora
m3
10,00
Pau de Escora
unid
1,00
Poste de Acariquara – 4m
unid
30,00
Poste de Acariquara – 6m
unid
40,00
Poste de Acariquara – 8m
unid
70,00
Poste de Acariquara – 9 a 12m
unid
125,00
Poste de Acariquara – acima de 12m
unid
150,00
Resíduos de Madeira
t
20,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
50,00
Resíduos de Madeira em Pó
m3
0,20
Sarrafo
dz
5,00
Tábua de Itaúba – 1 e ½
palmo
2,00
Tábua de Itaúba – 1 e ¼
palmo
1,60
Tábua de Itaúba – 1 e 1/5
palmo
1,40

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.9 Cereais e Farináceos
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*)
saca
30,00
Café em Grão (60kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)
saca
40,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)
saca
62,50
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)
saca
70,00
Feijão Regional (60kg) (*)
saca
35,00
Milho (50kg) (***)
saca
15,00
Milho (60kg) (***)
saca
22,00
Soja (60kg)
saca
28,00

Nota(*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.
(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97. 

1.10 Frutas Frescas (*)
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
0,80
Açaí (50kg)
saca
40,00
Acerola
kg
2,00
Araçá-boi
kg
2,00
Banana
kg
0,90
Buriti (50kg)
saca
30,00
Caju
kg
2,00
Camu-Camu
kg
2,00
Cupuaçu
unid
0,50
Goiaba (20kg)
cx
10,00
Graviola
unid
0,50
Jenipapo
kg
2,00
Maracujá
kg
5,00
Patauá
saca
15,00
Taperebá
kg
3,00

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

1.11 Polpas de Frutas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
Kg
3,50
Açaí (*)
Kg
2,00
Araça-boi
Kg
1,50
Acerola
Kg
3,00
Buriti (**)
Kg
3,50
Caju
Kg
3,00
Camu-Camu
Kg
2,00
Cupuaçu (*)
Kg
3,50
Goiaba
Kg
2,00
Graviola
Kg
3,50
Jenipapo
Kg
3,00
Maracujá
Kg
3,50
Patauá (**)
Kg
2,00
Taperebá
Kg
3,00

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.
(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

2  PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Und
400,00
Vaca Para Cria
Und
400,00
Bezerro (até um ano)
Und
150,00
Garrote (acima de um ano)
Und
200,00
Novilha (acima de um ano)
Und
200,00
Bubalino
Und
400,00
Caprino (*)
Und
80,00
Eqüino
Und
500,00
Ovino
Und
130,00
Suíno
Und
150,00
Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.
Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.
(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
Peça
4,00
Couro de Gado Ovino
peça
5,00
Couro de Gado Vacum
kg
0,70
Sebo Bovino
kg
0,50
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
0,80
Manteiga Regional
Kg
4,50
Queijo Coalho Regional (*)
kg
3,00
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
kg
7,00
Queijo Manteiga Regional (*)
kg
5,00
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.






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