RESOLUCAO004-2016
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0004/2016–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 13.01.2016, Edição 00018, pág. 12.
ALTERA a Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a descrição de alguns códigos e de acrescentar outros códigos ao Anexo I - Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS (item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008), da Resolução nº 0016/2014- GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI),
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes do Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as seguintes redações:
“
Código
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Descrição do ajuste
|
AM000001
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Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102
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AM000003
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Regime de Estimativa – saldo devedor apurado até o mês anterior – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 46, caput e § 1º
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AM020001
|
Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102
|
”.
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, com as redações que se seguem:
“
Código
|
Descrição do ajuste
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AM000004
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Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada
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AM000005
|
Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada
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AM000006
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Recebimento de saldo devedor pelo estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “a”
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AM000007
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Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo o estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I ,“b”
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AM020014
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Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada
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AM020015
|
Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação incentivada
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AM020016
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Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I, “a”
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AM020017
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Recebimento de saldo credor pelo o estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “b”
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AM200001
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Transferência de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada
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AM200002
|
Transferência de saldo credor do DIFAL – operação incentivada
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AM220001
|
Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada
|
AM220002
|
Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada
|
AM209999
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
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AM219999
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
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AM220003
|
Recolhimento antecipado do DIFAL
|
AM229999
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
|
AM239999
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
|
AM249999
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
|
AM259999
|
Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF AM.
|
”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda
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