RESOLUCAO004-2016

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0004/2016–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 13.01.2016, Edição 00018, pág. 12.

ALTERA a Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a descrição de alguns códigos e de acrescentar outros códigos ao Anexo I - Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS (item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008), da Resolução nº 0016/2014- GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI),
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes do Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as seguintes redações:
Código
Descrição do ajuste
AM000001
Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102
AM000003
Regime de Estimativa – saldo devedor apurado até o mês anterior – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 46, caput e § 
AM020001
Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102
.
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, com as redações que se seguem:
Código
Descrição do ajuste
AM000004
Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada
AM000005
Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada
AM000006
Recebimento de saldo devedor pelo estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “a”
AM000007
Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo o estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I ,“b”
AM020014
Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada
AM020015
Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação incentivada
AM020016
Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I, “a”
AM020017
Recebimento de saldo credor pelo o estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “b”
AM200001
Transferência de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada
AM200002
Transferência de saldo credor do DIFAL – operação incentivada
AM220001
Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada
AM220002
 Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada
AM209999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM219999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM220003
Recolhimento antecipado do DIFAL
AM229999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM239999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM249999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;
AM259999
Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF AM.
.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.


Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987