RESOLUCAO004-2017

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0004/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 03.03.2017, Edição n° 00020, p.1
ALTERA a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de sujeitar novamente a gasolina de aviação e o querosene de aviação ao regime de substituição tributária,
R E S O LV E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 4-A e 5-A à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
CEST
MVA
4-A.
Gasolina de aviação
2710.12.51
06.003.00
30%
5-A.
Querosene de aviação
2710.19.11
06.005.00
30%
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda

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