RESOLUCAO005-2010

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO

N.º   005/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 02.06.2010, Edição 31845, pág.08 - Publicações Diversas.

ALTERA Resolução n. 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção civil constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo item à tabela de materiais de construção civil sujeitos à substituição tributária,

R E S O L V E :

Art. 1º Acrescentar o item 2-A à tabela do art. 1.º da Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção civil constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NCM
2-A
Forro de PVC.
3916.20

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31de  maio de 2010.

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987