RESOLUCAO005-2017

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0005/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 08.03.2017, Edição 00023, p.1

ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescentados os meses abaixo ao Anexo II da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com a seguinte redação:
 
Mês
Período de Apuração
Data do Sorteio
Contemplados
Valor (R$)
Qtde.
Total (R$)
Abril
01/04/2017 a 30/04/2017
09/05/2017
Cidadão
5.000,00
8
40.000,00
10.000,00
1
10.000,00
20.000,00
1
20.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
8
16.000,00
4.000,00
1
4.000,00
8.000,00
1
8.000,00
Valor Total  (R$)
98.000,00
Maio
01/05/2017 a
31/05/2017
09/06/2017
Cidadão
5.000,00
8
40.000,00
10.000,00
1
10.000,00
20.000,00
1
20.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
8
16.000,00
4.000,00
1
4.000,00
8.000,00
1
8.000,00
Valor Total  (R$)
98.000,00
Junho
01/06/2017
a
 30/06/2017
11/07/2017
Cidadão
5.000,00
8
40.000,00
10.000,00
1
10.000,00
20.000,00
1
20.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
8
16.000,00
4.000,00
1
4.000,00
8.000,00
1
8.000,00
Valor Total  (R$)
98.000,00
.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 7 de março de 2017.

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda

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