RESOLUCAO005-2018
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 005/2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 20.3.2018, Edição 00031, pág.1.
ALTERA a Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as alterações feitas pelo Convênio ICMS 25/2017 no Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
“
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
CEST
|
MVA
|
40-B.
|
Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
|
8528.62.00
|
21.067.01
|
31%
|
47.
|
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
|
9006.59
|
21.074.00
|
70%
|
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de fevereiro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
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