RESOLUCAO006-2012(a)

CONTINUAÇÃO....





2.2 Subprodutos do Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
Peça
5,00
Couro de Gado Ovino
peça
6,00
Couro de Gado Bovino Vacum
kg
0,90
Couro de Gado Bubalino Vacum
kg
0,70
Sebo Bovino
kg
0,50
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
1,15
Manteiga Regional
Kg
6,75
Queijo Coalho Regional (*)
kg
7,10
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
kg
7,50
Queijo Manteiga Regional (*)
kg
10,00

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu
kg
2,89
Aracu/Piau
Kg
3,50
Aruanã
kg
3,00
Babão/Bandeira
kg
2,34
Bacu
kg
1,56
Bico-de-Pena
kg
1,50
Bodó
kg
1,98
Branquinha
kg
2,00
Caparari
kg
3,72
Cubiu/Charuto
kg
1,92
Curimatã
kg
2,90
Dourado
kg
4,53
Filhote/Piraíba
kg
4,00
Jaraqui
kg
2,42
Jaú
kg
2,60
Jundiá
Kg
2,25
Mapará
Kg
2,30
Matrinchã
Kg
5,00
Pacamon
kg
3,05
Pacu
kg
3,48
Peixe Lenha
kg
3,19
Pescada
kg
3,54
Piracatinga/Birosca
kg
1,60
Piramutaba
kg
2,00
Piranha
kg
1,62
Pirapitinga
kg
3,20
Pirarara
kg
2,83
Piraiba
kg
4,00
Pirarucu fresco
kg
12,00
Pirarucu seco
kg
13,00
Sardinha
kg
3,00
Surubim/Pintado
kg
4,00
Tambaqui
kg
7,48
Tambaqui curumim
kg
5,75
Tamoatá
kg
1,49
Traíra
kg
1,50
Tucunaré
kg
4,16
Zebra
kg
2,00
NotaAs saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.
(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e  pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.     
Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n.º 30691/52, entende-se por:
Pescado fresco – o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.                                                                                                                                                     
Pescado resfriado – o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).
Pescado congelado – o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).
Pescado salgado – o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites
unid
0,10
Acará
unid
0,03
Acará-Bandeira
unid
0,20
Acará-Bobo
unid
0,06
Acará-Branco
unid
0,20
Acará-Cupido
unid
0,05
Acará-Disco
unid
2,00
Acarazinho
unid
0,02
Acari
unid
0,50
Agassizi
unid
0,05
Anostomus
unid
0,05
Apistograma
unid
0,03
Aracu
unid
0,05
Ararí
unid
0,06
Arirí
unid
0,06
Aspidora
unid
0,03
Assacu-Pintado
unid
0,10
Baiacu
unid
0,04
Banjo
unid
0,03
Bodó
unid
0,20
Borboleta-Branca
unid
0,02
Borboleta-Falsa
unid
0,02
Borboleta-Listrada
unid
0,05
Bricon
unid
0,02
Brilhante
unid
0,02
Cabeça-Para-Baixo
unid
0,04
Cará-Moita
unid
0,10
Cardinal
unid
0,02
Cascudinho
unid
0,02
Cascudinho-Bico
unid
0,10
Cascudo
unid
0,10
Cascudo-Mole
unid
0,10
Charuto
unid
0,06
Copeina
unid
0,02
Copella
unid
0,05
Corcundinha
unid
0,02
Coridora
unid
0,05
Coridora-Leopardo
unid
0,08
Coridora-Mini
unid
0,02
Crenucho
unid
0,02
Cruzeiro-do-Sul
unid
0,05
Dianema
unid
0,10
Enfermeirinha
unid
0,02
Farlowella
unid
0,20
Guppy
unid
0,02
Ituí-Cavalo
unid
0,30
Jacundá
unid
0,06
Jurupari
unid
0,06
Limpa-Fundo-Verde
unid
0,10
Lambari-do-Rabo-Vermelho
unid
0,02
Lápis
unid
0,04
Limpa-Vidro
unid
0,04
Liosomadoras Oncinus
unid
0,06
Lisa
unid
0,03
Marajó
unid
0,06
Mariposa
unid
0,05
Miguelzinho
unid
0,05
Neón-Verde
unid
0,04
Olho-de-Fogo
unid
0,02
Peixe-Vidro
unid
0,02
Pacuí
unid
0,02
Pacu-Piranha
unid
0,10
Pacuzinho Vermelho
unid
0,06
Pecoltia
unid
0,20
Peixe-Borboleta
unid
0,02
Peixe-Folha
unid
0,06
Pertence
unid
0,02
Piaba
unid
0,02
Piaba-Bota-Fogo
unid
0,02
Piaba-do-Rabo-Amarelo
unid
0,02
Piaba-Rabo-de-Ouro
unid
0,02
Piquiri
unid
0,02
Piranha
unid
0,25
Prionobrama
unid
0,02
Pyrrhulina
unid
0,02
Rabo-de-Chicote
unid
0,20
Rivulo
unid
0,02
Rodostomo
unid
0,04
Ronca-Ronca
unid
0,15
Rosaceu
unid
0,06
Taéria
unid
0,02
Tatia
unid
0,06
Tamoatá
unid
0,06
Tetra-Preto
unid
0,02
Tigrinus
unid
0,03
Torpedinho
unid
0,02
Torpedo
unid
0,02
Trigonectes
unid
0,03
Transparente
unid
0,06
Uaru
unid
0,12
Ulrey
unid
0,03
Xadrez
unid
0,03

2.6 Peixes – Larvas e Alevinos
Produto
UM
Preço Mínimo
Interno
Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias
lote com 100.000
100,00
150,00
Alevinos de 21 a 60 dias
mil
40,00
90,00


3  PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia
25,00
Areião
40,00
Argila
9,00
Aterro
7,00
Barro
14,00
Brita 0
62,00
Brita 1
65,00
Brita 2
62,00
Calcário in Natura
t
17,00
Pedra em Bloco
47,00
Pó de Brita
60,00
Rachão
50,00
Rejeito de Brita
50,00
Seixo
57,00
Seixo Fino
48,00
Sílica in Natura
t
23,00
Terra Preta
18,75
Columbita/Tantalita
kg
2,00
3,00

Concentrado de Cassiterita
kg
7,80
11,70

Concentrado de Estanho
kg
26,00
46,00

Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo
kg
         12,92
37,70

Ouro
g
        22,00
65,00


3.2     SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro
kg
0,28
Aço Inox Linha 300
kg
1,20
Aço Inox Linha 400
kg
0,35
Alumínio
kg
1,90
Antimônio
kg
1,04
Aparas de Papel/Papelão
kg
0,15
Aparas de Plástico
kg
0,14
Bateria Branca/Preta
kg
1,10
Bloco de Alumínio
kg
1,70
Borracha
kg
0,15
Borra de Alumínio
kg
0,90
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1
kg
0,25
Borra de Petróleo
t
75,00
Borra Solda Limpa
kg
2,20
Borra Solda Suja
kg
2,00
Bronze/Latão/Metal
kg
1,75
Cabo de Alumínio
kg
2,30
Cacos de Vidro
kg
0,05
Cavaco/Limalha de Alumínio
kg
1,55
Cavaco/Limalha de Latão/Metal
kg
2,80
Chumbo
kg
1,30
Cinescópio
kg
0,34
Cobre Encapado (Cabo)
kg
2,70
Cobre Estanhado
kg
4,05
Cobre Limpo
kg
5,40
Componentes Eletrônicos
kg
0,50
Estanho
kg
7,80
Garrafa de Vidro (600ml)
unid
0,10
Garrafa de Vidro (1l)
unid
0,16

Garrafa Outras
unid
0,15
Grampo com Papelão
kg
0,10
Grampo Limpo
kg
2,80
Isopor
kg
0,15
Latinha de Alumínio
kg
1,90
Magnésio
kg
1,35
Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*)
l
1,65

Perfil/Persiana
kg
2,05
Placa de Computador
kg
0,45
Placa de Aparelho Celular
kg
0,45
Pneu
kg
0,80
Pó de Metal
kg
0,42
Radiador de Alumínio
kg
1,90
Radiador de Metal
kg
3,20
Tambor de Ferro 200l
unid
11,00
Tambor de Plástico 200l
unid
35,00
Tambor de Plástico 20l
unid
12,50
Tambor de Plástico 50l
unid
9,25
Tambor de Plástico 60l
unid
15,50
Zinco
kg
1,10
Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a entrada no estabelecimento comercial ou industrial. Encerra-se o diferimento na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.
Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.
(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.


4 TRANSPORTES

Nova redação dada ao subitem 4.1 pela Res. 0010/12, efeitos a partir de 1º.4.12

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)
Regiões
Municípios
Volume R$
Tonelada R$
Alto Solimões
Amaturá
1,00
70,00
Atalaia do Norte
1,50
80,00
Benjamin Constant
1,50
80,00
São Paulo de Olivença
1,00
70,00
Santo Antonio do Içá
1,00
70,00
Tabatinga
1,50
80,00
Tonantins
1,00
70,00
Alto Rio Negro
Barcelos
0,80
40,00
Sta Isabel do Rio Negro
1,50
50,00
S. Gabriel da Cachoeira
2,25
50,00
Médio Amazonas
Itacoatiara
0,50
20,00
Itapiranga
0,50
10,00
Maués
0,60
30,00
Nova Olinda do Norte
0,50
30,00
Silves
0,40
10,00
Urucurituba
0,50
20,00
Baixo
Amazonas
Barreirinha
0,80
20,00
Boa Vista do Ramo
0,50
20,00
Nhamundá
1,00
30,00
Parintins
1,00
30,00
S. Sebastião do Uatumã
0,60
20,00
Urucará
0,60
20,00
Madeira

Borba
5,35
60,00
Humaitá
3,50
80,00
Manicoré
2,90
55,00
Novo Aripuanã
2,85
65,00
Apuí
2,00
30,00
Purus
Boca do Acre
2,00
50,00
Canutama
1,00
50,00
Purus
Lábrea
8,25
75,00
Pauini
1,80
50,00
Tapauá
0,80
30,00
Rio Negro e Rio Solimões

Anamã
0,50
10,00
Anori
0,50
10,00
Autazes
0,50
10,00
Beruri
0,50
20,00
Caapiranga
0,50
10,00
Careiro da Várzea
0,50
10,00
Careiro Castanho
0,50
10,00
Coari
0,60
50,00
Codajás
0,50
50,00
Iranduba
0,50
10,00
Manacapuru
0,50
20,00
Manaquiri
0,50
10,00
Novo Airão
0,60
10,00
Juruá
Carauari
1,00
20,00
Eirunepé
1,50
25,00
Envira
1,50
25,00
Ipixuna
2,00
20,00
Itamarati
1,00
20,00
Guajará
2,00
20,00
Triângulo
Jutaí / Solimões / Juruá

Alvarães
1,00
30,00
Fonte Boa
1,00
80,00
Japurá
0,50
70,00
Juruá
1,00
20,00
Jutaí
1,00
80,00
Maraã
0,30
80,00
Tefé
0,80
50,00
Uarini
0,80
50,00
NotaO serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/04) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

Redação Original dada pela Res. 006/12 efeitos a partir de 30.3.12
4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)
Regiões
Municípios
Tonelada R$
Alto Solimões
Amaturá
70,00
Atalaia do Norte
80,00
Benjamin Constant
80,00
São Paulo de Olivença
70,00
Santo Antonio do Içá
70,00
Tabatinga
80,00
Tonantins
70,00
Alto Rio Negro
Barcelos
40,00
Sta Isabel do Rio Negro
50,00
S. Gabriel da Cachoeira
50,00
Médio Amazonas
Itacoatiara
20,00
Itapiranga
10,00
Maués
30,00
Nova Olinda do Norte
30,00
Silves
10,00
Urucurituba
20,00
Baixo
Amazonas
Barreirinha
20,00
Boa Vista do Ramo
20,00
Nhamundá
30,00
Parintins
30,00
S. Sebastião do Uatumã
20,00
Urucará
20,00
Madeira

Borba
60,00
Humaitá
80,00
Manicoré
55,00
Novo Aripuanã
65,00
Apuí
30,00
Purus
Boca do Acre
50,00
Canutama
50,00
Purus
Lábrea
75,00
Pauini
50,00
Tapauá
30,00
Rio Negro e Rio Solimões

Anamã
10,00
Anori
10,00
Autazes
10,00
Beruri
20,00
Caapiranga
10,00
Careiro da Várzea
10,00
Careiro Castanho
10,00
Coari
50,00
Codajás
50,00
Iranduba
10,00
Manacapuru
20,00
Manaquiri
10,00
Novo Airão
10,00
Juruá
Carauari
20,00
Eirunepé
25,00
Envira
25,00
Ipixuna
20,00
Itamarati
20,00
Guajará
20,00
Triângulo
Jutaí / Solimões / Juruá

Alvarães
30,00
Fonte Boa
80,00
Japurá
70,00
Juruá
20,00
Jutaí
80,00
Maraã
80,00
Tefé
50,00
Uarini
50,00
Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/04) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

Nova redação dada ao subitem 4.2 pela Res. 0010/12, efeitos a partir de 1º.4.12

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF
Municípios
Volume R$
Tonelada R$
Acre
Cruzeiro do Sul
2,50
40,00
Rio Branco
2,50
40,00
Amapá
Macapá via  Belém
4,50
45,00
Macapá via Santarém
3,50
40,00
Pará
Belém
2,50
30,00
Santarém e outros
1,50
30,00
Rondônia
Porto Velho
2,50
35,00
Roraima
Boa Vista – Caracaraí
2,50
30,00
Outros Municípios
2,50
30,00
 
Redação Original dada pela Res. 006/12, efeitos a partir de 30.3.12
4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF
Municípios
Tonelada R$
Acre
Cruzeiro do Sul
40,00
Rio Branco
40,00
Amapá
Macapá via  Belém
45,00
Macapá via Santarém
40,00
Pará
Belém
30,00
Santarém e outros
30,00
Rondônia
Porto Velho
35,00
Roraima
Boa Vista – Caracaraí
30,00
Outros Municípios
30,00

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel
UF
Município
Valor (R$) por t
Acre
Rio Branco
45,00
Cruzeiro do Sul
45,00
Pará
Belém
40,00
Santarém
40,00
Rondônia
Porto Velho
57,50
Roraima
Caracaraí
30,00
Boa Vista
30,00
Amazonas
Amaturá
70,00
Atalaia do Norte
80,00
Benjamin Constant
80,00
São Paulo de Olivença
70,00
Santo Antonio do Içá
70,00
Tabatinga
80,00
Tonantins
70,00
Barcelos
40,00
Stª Isabel do Rio Negro
50,00
São Gabriel da Cachoeira
50,00
Itacoatiara
20,00
Itapiranga
10,00
Maués
30,00
Nova Olinda do Norte
30,00
Silves
10,00
Urucurituba
20,00
Barreirinha
20,00
Boa Vista do Ramos
20,00
Nhamunda
30,00
Parintins
30,00
São Sebastião do Uatumã
20,00
Urucará
20,00
Borba
20,00
Humaitá
40,00
Manicoré
30,00
Novo Aripuanã
30,00
Apuí
30,00
Boca do Acre
70,00
Canutama
50,00
Lábrea
50,00
Pauini
50,00
Tapauá
30,00
Anamã
10,00
Anori
10,00
Autazes
10,00
Beruri
20,00
Caapiranga
10,00
Careiro da Várzea
10,00
Careiro Castanho
10,00
Coari
50,00
Codajás
50,00
Iranduba
10,00
Manacapuru
20,00
Manaquiri
10,00
Novo Airão
10,00
Carauari
20,00
Eirunepé
25,00
Envira
25,00
Ipixuna
20,00
Itamarati
20,00
Guajará
20,00
Alvarães
30,00
Fonte Boa
80,00
Japurá
70,00
Juruá
20,00
Jutaí
80,00
Maraã
80,00
Tefé
50,00
Uarini
50,00
NotaA prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira
Transporte
Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho
Manaus/Belém
Caminhão
  600,00
  800,00
Carreta aberta
1.000,00
1.300,00
Carreta fechada
1.200,00
1.500,00
Carreta com cavalo
1.500,00
1.800,00
Contêiner 20 pés
  500,00
  600,00
Contêiner 40 pés
1.000,00
1.200,00

4.5 Transporte Rodoviário
UF
Destino
Valor (R$)
100 Kg
Acre
Rio Branco
9,15
Brasiléia
11,40
Sena Madureira
10,65
Demais cidades
9,15
Alagoas
Maceió
14,85
Demais cidades
14,40
Amazonas
Iranduba
3,15
Humaitá
9,15
Itacoatiara
5,40
Manacapuru
4,95
Presidente Figueiredo
4,95
Rio Preto da Eva
4,95
Demais cidades
3,15
Amapá
Macapá
11,85
Demais cidades
13,80
Bahia
Salvador
14,40
Demais cidades
12,90
Ceará
Fortaleza
13,80
Demais cidades
12,30
Distrito Federal
Brasília
16,90
Espírito Santo
Vitória
19,05
Demais cidades
18,90
Goiás
Goiânia
16,90
Anápolis
16,90
Rio Verde
16,90
Demais cidades
18,18
Maranhão
São Luiz
12,30
Demais cidades
10,50
Minas Gerais
Belo Horizonte
21,98
Demais cidades
21,45
Mato Grosso do Sul
Campo Grande
13,80
Dourados
13,80
Demais cidades
15,90
Mato Grosso
Cuiabá
11,85
Demais cidades
14,40
Pará
Belém
7,80

Demais cidades
9,45
Paraíba
João Pessoa
15,45
Demais cidades
14,40
Pernambuco
Recife
15,45
Demais cidades
13,80
Piauí
Teresina
11,40
Demais cidades
12,90
Paraná
Curitiba
21,98
Demais cidades
22,43
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
22,20
Demais cidades
21,98
Rio Grande do Norte
Natal
15,45
Demais cidades
13,80
Rondônia
Porto Velho
7,20
Cacoal
8,85
Ji-Paraná
8,40
Vilhena
9,75
Demais cidades
9,15
Roraima
Boa Vista
8,70
Alto Alegre
9,60
Caracaraí
6,75
Mucajaí
7,80
Pacaraima
11,10
Rorainópolis
5,40
São Luiz do Anauá
6,15
São João da Baliza
6,30
Caroebe
6,75
Entre Rios
7,05
Demais Cidades
6,75

Rio Grande do Sul
Porto Alegre
25,98
Demais cidades
25,45
Santa Catarina
Florianópolis
24,45
Demais cidades
23,93
Sergipe
Aracaju
14,85
Demais cidades
13,80
São Paulo
São Paulo
20,98
Demais cidades
20,45
Tocantins
Palmas
11,85
Demais cidades
               13,80

4.6 Outros
Transporte
UM
Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa)
t
20,00
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio
unid
700,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta
unid
850,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky
unid
300,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada
unid
1000,00
Transporte em Convés de Outros Veículos
unid
  400,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio
unid
600,00
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta
unid
700,00


Aprovamos,       de março de 2012.

Juarez Paulo Tridapalli
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA
PRESIDENTE

Marcília Maria Campos de Lima
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
VICE – PRESIDENTE

Ivone Assako Murayama
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
MEMBRO

Antônio Gilson Nogueira de Souza
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
MEMBRO

Muni Lourenço Silva Júnior
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
 DO ESTADO DO AMAZONAS
MEMBRO

Luiz Gonzaga Campos de Souza
CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO



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