RESOLUCAO007-2015

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO
Nº 007/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 21.05.2015, Edição 00060, pág. 01.


·         Alterada pela Resolução nº 0008/15, de 26.05.15.

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Nova redação dada ao caput pela Resolução 0008/15, efeitos a partir de 27.05.15
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 29 do mês de maio de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
Redação original:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de maio de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente ao imposto devido no mês de maio de 2015 no código de receita 1387 – ICMS Normal – Combustíveis e Lubrificantes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de maio de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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