RESOLUCAO008-2012

Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 008/2012 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 13.04.2012, Edição 32295, pág. 01 - Publicações Diversas.
·         Alterada pela Resolução nº 013/12.
RELACIONA os contribuintes do ICMS obrigados a apresentar a Matriz de Tributação Nacional e a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas.
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XVI e XXVII do art. 20 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, no art. 135 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de janeiro de 1999, e no art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os contribuintes do ICMS obrigados à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC e à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA,
R E S O LV E:

Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Res. 013/12, efeitos a partir de 14.5.12
Art. 1º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, até 1º de junho de 2012, que será analisada pela autoridade competente, nos termos dos §§ 6º e 7º, ambos do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012.
Redação Original:
Art. 1º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, até 1º de maio de 2012, que será analisada pela autoridade competente, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012.

Nova redação dada ao caput do art. 2º pela Res. 013/12, efeitos a partir de 14.5.12
Art. 2º Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de julho de 2012, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução

Redação Original:
Art. 2º Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de junho de 2012, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A exigência da obrigação da emissão da DIA é extensiva a todos os estabelecimentos da mesma sociedade empresária, independente de qualquer procedimento adicional.

Art. 3º O contribuinte não obrigado à emissão da DIA poderá optar por este meio de declaração, em caráter irretratável, observadas as seguintes condições:
I – requerer o credenciamento junto à SEFAZ;
II – observar as regras e condições impostas aos obrigados à emissão da DIA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de abril de 2012.



ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda



ANEXO ÚNICO
CNPJ Raiz
Razão Social
04.429.478
SB Comércio LTDA
84.521.053
Tapajós Comércio de Medicamentos LTDA
06.626.253
Empreendimentos Pague Menos S.A.
06.209.557
Flex Farma Distribuidora Farmacêutica LTDA
04.565.289
Benchimol Irmão & Cia LTDA
04.561.957
Importadora Tv Lar LTDA
01.120.364
Wg Eletro S.A.
71.445.811
Metidieri - Lojas de Departamentos SA
04.228.987
Ponte Irmão & Cia LTDA
03.341.024
Mir Importação E Exportação LTDA
07.382.118
A P A Comércio de Moveis LTDA
84.467.307
Dinâmica Distribuidora LTDA
75.587.915
Romera Móveis E Eletrodomésticos
92.754.738
Lojas Renner S.A.
45.242.914
C & A Modas LTDA
33.200.056
Lojas Riachuelo S.A.
61.189.288
Marisa Lojas S.A.
14.193.882
Comercial Lopes Araujo LTDA
04.387.155
Top Internacional LTDA
22.763.502
Pemaza Amazônia S.A.
04.618.302
Melo Distribuidora de Peças LTDA
61.064.689
Sotreq S.A.
04.925.387
Somov S.A.
04.527.149
Entec Comercial Importadora e Exportadora LTDA
34.748.137
Distribuidora de Auto Peças Rondobras LTDA
02.889.790
S Martins LTDA
04.497.756
A Alves de Souza
03.134.910
Arosuco Aromas e Sucos LTDA
04.395.968
Prince Bike Norte LTDA
07.262.218
Distribuidora Veicular LTDA
03.987.364
Atem´s Distribuidora de Petróleo S.A.
03.128.979
Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo LTDA
03.217.431
DNP Distribuidora Nacional de Petróleo LTDA
84.634.682
Petro Amazon Petróleo da Amazônia LTDA
34.274.233
Petrobras Distribuidora S.A.
04.169.215
Petróleo Sabbá S.A.
09.056.321
RZD Distribuidora de Derivados de Petróleo LTDA
33.453.598
Raizen Combustíveis S.A.
01.387.400
SP Indústria E Distribuidora de Petróleo LTDA
33.000.167
Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras
04.563.672
Sociedade Fogás LTDA
04.957.650
Amazongas Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo LTDA
02.341.467
Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
07.386.098
Rio Amazonas Energia S.A.
07.469.933
Gera Geradora de Energia Do Amazonas S.A.
07.390.807
Breitener Tambaqui S.A.
07.387.573
Breitener Jaraqui S.A.
09.584.854
Manaus Transmissora de Energia S.A.
00.997.244
Solimões Veículos LTDA
09.247.550
RZD Comércio de Veículos LTDA
01.824.931
Venezia Comércio de Caminhões LTDA
01.971.223
Rezende Caminhões Comércio e Representação LTDA
02.740.266
Monttana Veículos LTDA
84.492.198
Murano Veículos LTDA
00.512.663
Via Marconi Veículos LTDA
10.559.871
RSR Comércio de Veículos LTDA
05.073.167
Nice Veículos LTDA
07.234.453
Benarros Diesel LTDA
33.009.911
Souza Cruz S.A.
04.011.946
Braga Veículos LTDA
07.234.453
Toyolex Autos LTDA
02.518.679
Shizen Veículos LTDA
04.542.410
Manaus Autocenter LTDA
10.638.915
Alves E Amorim Comércio de Veículos LTDA
63.411.623
Mardisa Veículos LTDA
09.538.662
Porto Veículos LTDA
34.520.130
Pole Position Tecnologia LTDA
24.355.547
Rivoli Veiculos LTDA
03.966.062
Supermac Máquinas e Caminhões da Amazônia LTDA
09.541.651
Porto Autos LTDA
07.784.006
Pateo Comércio de Veículos LTDA
05.491.706
Martins Import LTDA
08.555.864
Apavel Aparecida Veiculo LTDA
02.045.988
Parintins Veículos LTDA
31.356.611
Ranam Ind. e Com. de Implementos de Transportes LTDA
15.813.801
Martins Veículos LTDA
10.217.369
Braga Importadora e Exportadora de Veículos Barcos e Motores LTDA



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