RESOLUCAO008-2012
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 008/2012 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 13.04.2012, Edição 32295, pág. 01 - Publicações Diversas.
· Alterada pela Resolução nº 013/12.
RELACIONA os contribuintes do ICMS obrigados a apresentar a Matriz de Tributação Nacional e a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XVI e XXVII do art. 20 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, no art. 135 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de janeiro de 1999, e no art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os contribuintes do ICMS obrigados à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC e à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA,
R E S O LV E:
Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Res. 013/12, efeitos a partir de 14.5.12
Art. 1º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, até 1º de junho de 2012, que será analisada pela autoridade competente, nos termos dos §§ 6º e 7º, ambos do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012.
Redação Original:
Art. 1º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, até 1º de maio de 2012, que será analisada pela autoridade competente, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012.
Nova redação dada ao caput do art. 2º pela Res. 013/12, efeitos a partir de 14.5.12
Art. 2º Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de julho de 2012, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução
Redação Original:
Art. 2º Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de junho de 2012, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A exigência da obrigação da emissão da DIA é extensiva a todos os estabelecimentos da mesma sociedade empresária, independente de qualquer procedimento adicional.
Art. 3º O contribuinte não obrigado à emissão da DIA poderá optar por este meio de declaração, em caráter irretratável, observadas as seguintes condições:
I – requerer o credenciamento junto à SEFAZ;
II – observar as regras e condições impostas aos obrigados à emissão da DIA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de abril de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CNPJ Raiz
|
Razão Social
|
04.429.478
|
SB Comércio LTDA
|
84.521.053
|
Tapajós Comércio de Medicamentos LTDA
|
06.626.253
|
Empreendimentos Pague Menos S.A.
|
06.209.557
|
Flex Farma Distribuidora Farmacêutica LTDA
|
04.565.289
|
Benchimol Irmão & Cia LTDA
|
04.561.957
|
Importadora Tv Lar LTDA
|
01.120.364
|
Wg Eletro S.A.
|
71.445.811
|
Metidieri - Lojas de Departamentos SA
|
04.228.987
|
Ponte Irmão & Cia LTDA
|
03.341.024
|
Mir Importação E Exportação LTDA
|
07.382.118
|
A P A Comércio de Moveis LTDA
|
84.467.307
|
Dinâmica Distribuidora LTDA
|
75.587.915
|
Romera Móveis E Eletrodomésticos
|
92.754.738
|
Lojas Renner S.A.
|
45.242.914
|
C & A Modas LTDA
|
33.200.056
|
Lojas Riachuelo S.A.
|
61.189.288
|
Marisa Lojas S.A.
|
14.193.882
|
Comercial Lopes Araujo LTDA
|
04.387.155
|
Top Internacional LTDA
|
22.763.502
|
Pemaza Amazônia S.A.
|
04.618.302
|
Melo Distribuidora de Peças LTDA
|
61.064.689
|
Sotreq S.A.
|
04.925.387
|
Somov S.A.
|
04.527.149
|
Entec Comercial Importadora e Exportadora LTDA
|
34.748.137
|
Distribuidora de Auto Peças Rondobras LTDA
|
02.889.790
|
S Martins LTDA
|
04.497.756
|
A Alves de Souza
|
03.134.910
|
Arosuco Aromas e Sucos LTDA
|
04.395.968
|
Prince Bike Norte LTDA
|
07.262.218
|
Distribuidora Veicular LTDA
|
03.987.364
|
Atem´s Distribuidora de Petróleo S.A.
|
03.128.979
|
Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo LTDA
|
03.217.431
|
DNP Distribuidora Nacional de Petróleo LTDA
|
84.634.682
|
Petro Amazon Petróleo da Amazônia LTDA
|
34.274.233
|
Petrobras Distribuidora S.A.
|
04.169.215
|
Petróleo Sabbá S.A.
|
09.056.321
|
RZD Distribuidora de Derivados de Petróleo LTDA
|
33.453.598
|
Raizen Combustíveis S.A.
|
01.387.400
|
SP Indústria E Distribuidora de Petróleo LTDA
|
33.000.167
|
Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras
|
04.563.672
|
Sociedade Fogás LTDA
|
04.957.650
|
Amazongas Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo LTDA
|
02.341.467
|
Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
|
07.386.098
|
Rio Amazonas Energia S.A.
|
07.469.933
|
Gera Geradora de Energia Do Amazonas S.A.
|
07.390.807
|
Breitener Tambaqui S.A.
|
07.387.573
|
Breitener Jaraqui S.A.
|
09.584.854
|
Manaus Transmissora de Energia S.A.
|
00.997.244
|
Solimões Veículos LTDA
|
09.247.550
|
RZD Comércio de Veículos LTDA
|
01.824.931
|
Venezia Comércio de Caminhões LTDA
|
01.971.223
|
Rezende Caminhões Comércio e Representação LTDA
|
02.740.266
|
Monttana Veículos LTDA
|
84.492.198
|
Murano Veículos LTDA
|
00.512.663
|
Via Marconi Veículos LTDA
|
10.559.871
|
RSR Comércio de Veículos LTDA
|
05.073.167
|
Nice Veículos LTDA
|
07.234.453
|
Benarros Diesel LTDA
|
33.009.911
|
Souza Cruz S.A.
|
04.011.946
|
Braga Veículos LTDA
|
07.234.453
|
Toyolex Autos LTDA
|
02.518.679
|
Shizen Veículos LTDA
|
04.542.410
|
Manaus Autocenter LTDA
|
10.638.915
|
Alves E Amorim Comércio de Veículos LTDA
|
63.411.623
|
Mardisa Veículos LTDA
|
09.538.662
|
Porto Veículos LTDA
|
34.520.130
|
Pole Position Tecnologia LTDA
|
24.355.547
|
Rivoli Veiculos LTDA
|
03.966.062
|
Supermac Máquinas e Caminhões da Amazônia LTDA
|
09.541.651
|
Porto Autos LTDA
|
07.784.006
|
Pateo Comércio de Veículos LTDA
|
05.491.706
|
Martins Import LTDA
|
08.555.864
|
Apavel Aparecida Veiculo LTDA
|
02.045.988
|
Parintins Veículos LTDA
|
31.356.611
|
Ranam Ind. e Com. de Implementos de Transportes LTDA
|
15.813.801
|
Martins Veículos LTDA
|
10.217.369
|
Braga Importadora e Exportadora de Veículos Barcos e Motores LTDA
|
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