RESOLUCAO008-2014


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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO


SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 0008/2014-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 24.02.2014, Edição 00023, pág. 01.

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em função dos feriados nacionais, do ICMS devido por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo ocorridas no mês de fevereiro.

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
                                                                
R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 12 do mês de março, o prazo para pagamento, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, do ICMS devido por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo ocorridas no mês de fevereiro;


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                                     
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de fevereiro de 2014.



AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda


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