RESOLUCAO009-2014


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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO


SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 0009/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 28.02.2014, Edição 00026, pág. 01.

ALTERA Resolução nº 022/2013-GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de excluir contribuinte específico da obrigatoriedade de adesão à NFC-e constante no art. 3º da Resolução nº 022/2013-GSEFAZ, por não se enquadrar nos requisitos exigidos,
R E S O LV E:
Art. 1º Revogar o item 34 do Anexo Único da Resolução nº 022/2013-GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2014.


AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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