RESOLUCAO009-2019

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO

Nº 0009/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 14 5.2019, Edição 00056, pág.1.
                 
MODIFICA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de especificar códigos de receitas para a arrecadação do “alcance” aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar códigos de receita específicos para a dívida ativa das multas advindas do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCON,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos de receita abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as redações que se seguem:
Códigos de Receitas e despesas
Tipo de Débito(*)
DESCRIÇÃO
5670
70
OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL - ALCANCE APLICADO TCE/AM
5671
70
OUTRAS INDENIZAÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA - JUROS - ALCANCE APLICADO TCE/AM
5672
70
OUTRAS INDENIZAÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA - MULTA - ALCANCE APLICADO TCE/AM
5922
20
DÍVIDA ATIVA – AINF MULTA – PROCON (INSCRITO)
5923
20
DÍVIDA ATIVA – AINF MULTA – PROCON (AJUIZADO)
5924
30
PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA – AINF MULTAS-PROCON (INSCRITO)
5925
30
PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS-PROCON (AJUIZADO)
5926
20
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA – PROCON
5565
20
JUROS – DÍVIDA ATIVA – PROCON MULTAS (INSCRITO)
5566
20
JUROS – DÍVIDA ATIVA – PROCON MULTAS (AJUIZADO)
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de maio de 2019.

ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

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