RESOLUCAO010-2017
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0010/2017-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 31.3.2017, Edição 00034, pág. 1
REVOGA a Resolução nº 0026/2016-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
CONSIDERANDO a necessidade de serem realizadas novas pesquisas de mercado que sejam mais fidedignas aos preços praticados no mercado varejista do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 0026/2016 – GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
Art. 2º Em substituição ao PMPF utilizado como base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com cervejas, a Secretaria de Estado da Fazenda adotará o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
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