RESOLUCAO011-2011

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO
Nº 011/2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de 31.08.2011, Edição 32148, pág.10 - Publicações Diversas.

PRORROGA o prazo para recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 5 de setembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os feriados de 5 e 7 de setembro, que coincidem com a data de recolhimento do ICMS Fonte,

           CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e art. 393, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar, para o dia 8 de setembro de 2011, o prazo para recolhimento do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 31 de agosto de 2011.


ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

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