RESOLUCAO013-2012

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 013/2012-GSEFAZ   
Publicada no DOE de 14.05.2012, Edição 32314, pág.02 - Publicações Diversas.


ALTERA as Resoluções nº 004/2012-GSEFAZ nº 008/2012-GSEFAZ, prorrogando os prazos de obrigatoriedade.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as datas de obrigatoriedade para a emissão da Declaração Amazonense de Importação - DAI;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as datas de obrigatoriedade para a apresentação da Matriz de Tributação Nacional e o envio das informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA;

CONSIDERANDO a complexidade dos dados a serem apresentados pelos contribuintes,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar os  itens abaixo do Anexo Único da Resolução nº 004/2012-GSEFAZ, de 12 de março de 2012, com a seguinte redação:

CNAE
Descrição da Atividade Exercida
Início da
Obrigatoriedade
2610800
Fabricação de componentes eletrônicos.
14/05/2012
3091100
Fabricação de motocicletas, pecas e acessórios.
14/05/2012
2632900
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação.
14/05/2012
.
Art. 2º Alterar os arts. 1º e 2º da Resolução nº 008/2012-GSEFAZ, de 11 de abril de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, até 1º de junho de 2012, que será analisada pela autoridade competente, nos termos dos §§ 6º e 7º, ambos do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de julho de 2012, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução.”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de maio de 2012.


ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda



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