RESOLUCAO013-2018
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0013/2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.5.2018, Edição 00067, pág.1.
PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS devido pelos importadores de combustíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais impostas pela temporária paralisação dos operadores do setor de transporte que ocorre no país;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar possível reflexo na disponibilidade de combustível para o consumidor final;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 15 do mês de junho de 2018, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelos importadores de combustíveis.
Parágrafo único. A prorrogação é aplicável somente ao imposto devido na importação do exterior, vincendo em 30 de maio de 2018, correspondente ao código de receita “1357 – ICMS – Importação de Combustíveis - 25%”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, de 29 de maio de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
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