RESOLUCAO013-2019

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 013/2019–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 25.6.2019, Edição 00076, pág.1.

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em função do recesso bancário, do ICMS ITCMD e IPVA, com vencimento em 20 e 21 de junho de 2019;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 24 do mês de junho de 2019, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 20 e 21 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de junho de 2019.

ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

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