RESOLUCAO015-2014


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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO


SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO
Nº 0015/2014-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.05.2014, Edição 00055, pág. 01.


PRORROGA o prazo para recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 15 de maio de 2014, dos contribuintes localizados em Humaitá.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o feriado de 15 de maio de 2014 no município de Humaitá, que coincide com a data de recolhimento do ICMS;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 389 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar, para o dia 19 de maio de 2014, o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento no dia 15 de maio de 2014, devido pelos contribuintes localizados no município de Humaitá.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 22 de maio de 2014.



AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda



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