RESOLUCAO015-2018

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0015/2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 28.6.2018, Edição 00074, pág. 01.
·  REVOGADA pela Resolução n°012/2019-GSEFAZ, de 27.5.2019; Alterada pela Resolução nº 020/2018-GSEFAZ, de 3.9.2018; Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018.

ESTABELECE o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final para definição da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações com bebidas alcoólicas;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º O valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, classificadas na posição 2203.00.00 da NCM/SH, são os estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º  REVOGADO pela Resolução nº 0020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 22.8.2018
Redação original:
Art. 2º Na hipótese de adoção da base de cálculo prevista no art. 1º, quando o valor da operação própria praticado pelo substituto for superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF estabelecido nesta Resolução, a base de cálculo do imposto será calculada aplicando-se as margens de valor agregado previstas no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0017/2017-GSEFAZ, de 1º de junho de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de junho de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO
Item
Descrição do Produto
Fabricante
PMPF
1.
Garrafa Retornável 300ml


1.1.
 Brahma Chopp
 Ambev
3,00
1.2.
1.2 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
1.2 Itaipava Pilsen
Petropolis
2,86
1.3.
 Skol Pilsen
 Ambev
3,00
2.
Garrafa Retornável 600ml


2.1.
 Amstel
 Heineken
7,13
2.2.
 Antarctica Pilsen
 Ambev
4,58
2.3.
 Bavaria Pilsen
 Heineken
3,52
2.4.
 Bohemia Pilsen
 Ambev
8,52
2.5.
 Brahma Chopp
 Ambev
7,10
2.6.
 Brahma Extra Lager
 Ambev
7,14
2.7.
 Brahma Fresh
 Ambev
5,66
2.8.
 Crystal Pilsen
 Petrópolis
4,04
2.9.
 Devassa
 Brasil Kirin
4,91
2.10.
 Eisenbahn Pilsen
 Brasil Kirin
7,05
2.11.
 Glacial
 Brasil Kirin
3,11
2.12.
 Heineken
 Heineken
8,44
2.13.
2.13 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
2.13 Itaipava Pilsen

 Petrópolis

6,36
2.14.
2.14 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
2.14 Itaipava Premium
 Petrópolis
6,42
2.15.
 Kaiser Pilsen
 Heineken
4,12
2.16.
 No Grau
 Brasil Kirin
3,90
2.17.
 Original
 Ambev
9,33
2.18.
 Proibida Pilsen
 CBBP
4,32
2.19.
 Schin Pilsen
 Brasil Kirin
4,19
2.20.
 Skol Pilsen
 Ambev
5,94
3.
Garrafa Retornável 1000ml


3.1.
 Antarctica Pilsen
 Ambev
5,85
3.2.
 Brahma Chopp
 Ambev
5,89
3.3.
 Crystal Pilsen
 Petrópolis
4,34
3.4.
 Glacial
 Brasil Kirin
4,57
3.5.
3.5 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
3.5 Itaipava Pilsen

Petrópolis

5,89
3.6
 Proibida Pilsen
 CBBP
4,63
3.7.
 Schin Pilsen
 Brasil Kirin
4,59
3.8.
 Skol Pilsen
 Ambev
5,27
4.
Lata 250 a 349ml


4.1.
 Amstel
 Heineken
1,81
4.2.
 Antarctica Pilsen
 Ambev
1,93
4.3.
 Bavaria
 Heineken
1,24
4.4.
 Brahma Chopp
 Ambev
1,97
4.5.
 Budweiser
 Ambev
2,77
4.6.
 Cerpa Tijuca
Cerpa
3,25
4.7.
 Crystal Pilsen
 Petrópolis
1,34
4.8.
 Devassa
 Brasil Kirin
1,69
4.9.
 Heineken
 Heineken
3,18
4.9A
4.9-A Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original do Item acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
4.9-A Império Pilsen
Cidade Imperial
1,98
4.9B
4.9-B Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original do item 4.9-B acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
4.9-B Império Gold
Cidade Imperial
3,43
4.9C
4.9-C. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original do item 4.9C a acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
4.9-C Império Lager
Cidade Imperial
3,43
4.10.
4.10 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original:
4.10 Itaipava Fest
Petrópolis
2,58
4.11.
4.11 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original:
4.11. Itaipava Pilsen
Petrópolis
1,93
4.12.
4.12 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original:
 Itaipava Premium
Petrópolis
2,73
4.13.
 Kaiser Pilsen
 Heineken
1,95
4.14.
 Kaiser Radler
 Heineken
1,92
4.15.
 Proibida Pilsen
 CBBP
1,92
4.16.
 Proibida PM Forte
 CBBP
2,45
4.17.
 Proibida PM Leve
 CBBP
1,99
4.18.
 Proibida PM RV Mulher
 CBBP
1,45
4.19.
 Proibida Puro Malte
 CBBP
2,95
4.20.
 Schin Pilsen
 Brasil Kirin
1,51
4.21.
 Skol Beats
Ambev
3,41
4.22.
 Skol Pilsen
 Ambev
1,73
4.23.
 Sol Premium
 Heineken
2,77
4.24.
 Stella Artois
 Ambev
3,24
5.
Lata 350 ml


5.1.
 Amstel
 Heineken
2,79
5.2.
 Antarctica Pilsen
 Ambev
1,90
5.3.
 Bavaria 0.0%
 Heineken
1,84
5.4.
 Bavaria Pilsen
 Heineken
1,64
5.5.
 Bavaria Premium
 Heineken
2,08
5.6.
 Becks
 Ambev
4,49
5.7.
 Bohemia
 Ambev
3,11
5.8.
 Brahma Chopp
 Ambev
2,18
5.9.
 Brahma Extra Lager
 Ambev
3,45
5.10.
 Brahma Extra Red Lager
 Ambev
3,45
5.11.
 Brahma Extra Weiss
 Ambev
3,45
5.12.
 Brahma Fresh
 Ambev
2,34
5.13.
 Brahma Malzbier
 Ambev
3,45
5.14.
 Brahma Zero
 Ambev
2,97
5.15.
 Budweiser
 Ambev
3,45
5.16.
 Caracu
 Ambev
3,45
5.17.
 Crystal Pilsen
 Petrópolis
1,72
5.18.
 Devassa
 Brasil Kirin
2,53
5.19.
 Eisenbahn
 Brasil Kirin
3,56
5.20.
 Glacial
 Brasil Kirin
1,45
5.21.
 Heineken
 Heineken
3,41

5.21A
5.21-A Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
5.21-A Redação original do Item 5.21-A acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
Império Pilsen
Cidade Imperial
3,05
5.22.
 5.22 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
5.22. Itaipava Light
 Petrópolis
2,53
5.23.
5.23 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
5.23 Itaipava Malzbier
 Petrópolis
3,67
5.24.
5.24 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original: 
5.24. Itaipava Pilsen
 Petrópolis
2,36
5.25.
5.25 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original: 
5.25 Itaipava Premium
 Petrópolis
3,67
5.26.
5.26 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
Itaipava ZERO Álcool
 Petrópolis
2,52
5,27.
 Kaiser Pilsen
 Heineken
1,62
5.28.
 Kaiser Radler
 Heineken
3,01
5.29.
 Miller
 Petrópolis
3,32
5.30.
 No Grau
 Brasil Kirin
1,61
5.31.
 Petra
 Petrópolis
3,74
5.32.
 Proibida Pilsen
 CBBP
2,20
5.33.
 Proibida PM Forte
 CBBP
2,79
5.34.
 Proibida PM Leve
 CBBP
2,49
5.35.
 Schin Pilsen
 Brasil Kirin
1,60
5.36.
 Schin Zero Álccol
 Brasil Kirin
2,22
5.37.
 Skol Pilsen
 Ambev
2,32
5.38.
 Xingu
 Heineken
2,86
6.
Lata 473ml

6.1.
 Amstel
 Heineken
5,13
6.2.
 Bavaria Pilsen
 Heineken
2,74
6.3.
 Brahma Chopp
 Ambev
4,09
6.4.
 Crystal Pilsen
 Petrópolis
3,21
6.4A
6.4-A Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original do item 6.4-A acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
Império Pilsen
Cidade Imperial
4,03
6.5.
6.5 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original: 
Itaipava Pilsen
 Petrópolis
4,09
6.6.
 Kaiser Pilsen
 Heineken
3,02
6.7.
 Proibida Pilsen
 CBBP
3,21
6.8.
 Proibida PM Leve
 CBBP
3,69
6.9.
 Schin Pilsen
 Brasil Kirin
3,02
6.10.
 Skol Pilsen
 Ambev
3,67
7.
Garrafa Descartável 250ml

7.1.
 Crystal
 Petrópolis
1,84
7.2.
 Heineken
 Heineken
3,69
7.3.
7.3 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
7. 3 Itaipava
 Petrópolis
1,72
7.4.
7.4 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
Itaipava Light
 Petrópolis
2,26
7.5.
 Kaiser Pilsen
 Heineken
1,94
7.6.
 Kaiser Radler
 Heineken
2,20
8.
Garrafa Descartável 251 a 355ml
8.1.
 Antarctica Pilsen
 Ambev
3,23
8.2.
 Bavaria Premium
 Heineken
2,80
8.3.
 Bavaria Sem Álcool
 Heineken
1,87
8.4.
 Becks
 Ambev
4,19
8.5.
 Birra Moretti
 Heineken
6,81
8.6.
 Bohemia
 Ambev
3,98
8.7.
 Bohemia Aura Lager
 Ambev
6,61
8.8.
 Bohemia Pale Ale
 Ambev
6,61
8.9.
 Bohemia Weiss
 Ambev
6,61
8.10.
 Brahma Chopp
 Ambev
3,50
8.11.
 Brahma Extra Lager
 Ambev
3,26
8.12.
 Brahma Extra Red Lager
 Ambev
3,14
8.13.
 Brahma Extra Weiss
 Ambev
3,07
8.14.
 Brahma Malzbier
 Ambev
3,74
8.15.
 Brahma Zero
 Ambev
3,50
8.16.
 Budweiser
 Ambev
4,17
8.17.
 Caracu
 Ambev
4,10
8.18.
 Cerpa Export
Cerpa
4,76
8.19.
 Cerpa Prime
Cerpa
5,72
8.20.
 Cerpa Tijuca
Cerpa
4,39
8.21.
 Colorado 300ml
 Ambev
5,90
8.22.
 Corona
 Ambev
6,58
8.23.
 Crystal Pilsen
 Petrópolis
2,79
8.24.
 Desperados
 Heineken
4,80
8.25.
 Devassa Loura
 Brasil Kirin
3,64
8.26.
 Devassa Negra
 Brasil Kirin
3,46
8.27.
 Devassa Ruiva
 Brasil Kirin
3,50
8.28.
 Dos Equis
 Heineken
5,05
8.29.
 Eisenbahn 5
 Brasil Kirin
6,30
8.30.
 Eisenbahn Dunkel
 Brasil Kirin
5,92
8.31.
 Eisenbahn Kolsch
 Brasil Kirin
4,30
8.32.
 Eisenbahn Outras
 Brasil Kirin
5,20
8.33.
 Eisenbahn Pale Ale
 Brasil Kirin
5,71
8.34.
 Eisenbahn Pilsen
 Brasil Kirin
4,26
8.35.
 Eisenbahn Strong Golden Ale
 Brasil Kirin
5,82
8.36.
 Eisenbahn Weiss
 Brasil Kirin
5,82
8.37.
 Eisenbahn Weizenbock
 Brasil Kirin
6,50
8.38.
 Heineken 330
 Heineken
4,33
8.39.
 Heineken 355
 Heineken
4,52
8.39A
8.39-A Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original do item 8.39-A acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
Império Pilsen 300ml
Cidade Imperial
2,76
8.39B
8.39 –B Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original do 8.39-B acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
Império Pilsen 275ml
Cidade Imperial
3,38
8.39C
8.39-C - Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original do item acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
Império Lager 275ml
Cidade Imperial
3,72
8.40.
8.40 - Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
 Itaipava Fest
 Petrópolis
3,52
8.41.
8.41. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
Itaipava Malzbier
 Petrópolis
3,91
8.42.
8.42. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original:
8.42.  Itaipava Pilsen 355ml
 Petrópolis
3,55
8.43.
8.43. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
Redação original: 
8.43. Itaipava Premium
 Petrópolis
4,03
8.44.
8.44.  Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original: 
8.44 Itaipava ZERO Álcool
 Petrópolis
3,91
8.45.
 Kirin Ichiban
 Brasil Kirin
3,53
8.46.
 Leffe
 Ambev
12,90
8.47.
 Miller
 Petrópolis
4,15
8.48.
 Original
 Ambev
4,16
8.49.
 Petra
 Petrópolis
3,91
8.50.
 Proibida Pilsen
 CBBP
2,83
8.51.
 Proibida PM Forte
 CBBP
3,39
8.52.
 Proibida PM Leve
 CBBP
3,39
8.53.
 Proibida Puro Malte
 CBBP
4,33
8.54.
 Proibida RV Mulher
 CBBP
3,39
8.55.
 Schin Malzbier
 Brasil Kirin
2,81
8.56.
 Schin Pilsen
 Brasil Kirin
2,24
8.57.
 Schin Zero Álcool
 Brasil Kirin
2,81
8.58.
 Serramalte
 Ambev
4,16
8.59.
 Skol Beats
 Ambev
4,14
8.60.
 Skol Beats Extreme
 Ambev
4,75
8.61.
 Skol Pilsen
 Ambev
2,80
8.62.
 Sol Premium
 Heineken
3,88
8.63.
 Stella Artois
 Ambev
4,24
8.64.
 Wals 300ml
 Ambev
6,90
8.65.
 Wals 375ml (embal especial)
 Ambev
14,90
8.66.
 Xingu
 Heineken
3,59
9.
Garrafa Descartável 500 a 750ml
9.1.
 Amstel
 Heineken
7,49
9.2.
 Baden Baden Golden
 Brasil Kirin
17,03
9.3.
 Baden Baden Outras
 Brasil Kirin
16,20
9.4.
 Baden Baden Pilsen Cristal
 Brasil Kirin
14,44
9.5.
 Baden Baden Weiss
 Brasil Kirin
17,14
9.6.
 Bavaria Premium
 Heineken
6,73
9.7.
 Black Princess
 Petrópolis
11,07
9.8.
 Black Princess Gold
 Petrópolis
11,34
9.9.
 Budweiser
 Ambev
6,72
9.10.
 Cerpa Tijuca
Cerpa
12,00
9.11.
 Colorado
 Ambev
12,90
9.12.
 Edelweiss
 Heineken
15,68
9.13.
 Eisenbahn Pilsen
 Brasil Kirin
7,99
9.14.
 Heineken
 Heineken
8,86
9.14A
9.14-A. Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original do item 9.14-A Item acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
Império Pilsen
Cidade Imperial
5,93
9.15.
 Murphy´s Irish Stout
 Heineken
15,13
9.16.
 Original
 Ambev
9,39
9.17.
 Petra
 Petrópolis
14,98
9.18.
 Proibida Pilsen
CBBP
4,99
9.19.
 Proibida PM Forte
CBBP
5,45
9.20.
 Proibida PM Leve
CBBP
5,45
9.21.
 Proibida Puro Malte
 CBBP
8,19
9.22.
 Serramalte
 Ambev
7,54
9.23.
 Sol Premium
 Heineken
6,27
9.24.
 Stella Artois
 Ambev
7,26
9.25.
 Wals
 Ambev
13,90
10.
Garrafa Descartável 1000ml

10.1.
 Antarctica Pilsen
 Ambev
5,97
10.2.
 Brahma Chopp
 Ambev
5,97
10.3.
 Crystal Pilsen
 Petrópolis
4,62
10.4.
10.4 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original: 
Itaipava Pilsen
 Petrópolis
6,18
10.5.
 Schin Pilsen
 Brasil Kirin
4,83
10.6.
 Skol Pilsen
 Ambev
5,38
11.
Outras Embalagens

11.1.
 Heineken Barril 5L
 Heineken
65,47
12.
12 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018

Redação original do Item 12 acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
Garrafa descartável inferior a 250ml


12.1
12.1 Revogado pela Resolução nº 0027/2018-GSEFAZ, de 6.11.2018, efeitos a partir de 1º.10.2018
12.1 Redação original do item 12.1 acrescentado pela Res. 020/2018-GSEFAZ, efeitos a partir de 4.9.2018
Império Gold Garrafa 210ml
Cidade Imperial
2,88

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