RESOLUCAO019-2014
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0019/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 14.07.2014, Edição 32841, pág. 11 - Publicações Diversas.
RELACIONA os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.959, de 02 de julho de 2014, que regulamenta a Lei nº 4.039, de 2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios do interior do Estado do Amazonas, atingidos pelas cheias, na forma e condições que especifica;
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os municípios atingidos pelas cheias do corrente exercício, cuja situação anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública ou como Situação de Emergência tenha sido devidamente reconhecida mediante homologação do Poder Executivo Estadual, para que os contribuintes neles localizados possam ser beneficiados pela referida remissão,
R E S O LV E:
Art. 1º Relacionar os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014, bem como os respectivos decretos estaduais homologadores da situação anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública ou como Situação de Emergência:
ITEM
|
MUNICÍPIO
|
DECRETO ESTADUAL Nº
|
1
|
ANORI
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34.837, de 05/06/2014
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2
|
ANAMÃ
|
34.836, de 05/06/2014
|
3
|
APUÍ
|
34.880, de 13/06/2014
|
4
|
BARREIRINHA
|
34.773, de 15/05/2014
|
5
|
BERURI
|
34.911, de 24/06/2014
|
6
|
BOA VISTA DO RAMOS
|
34.838, de 05/06/2014
|
7
|
BOCA DO ACRE
|
34.489, de 19/02/2014
|
8
|
BORBA
|
34.579, de 12/03/2014
|
9
|
CAAPIRANGA
|
34.912, de 24/06/2014
|
10
|
CANUTAMA
|
34.580, de 12/03/2014
|
11
|
CAREIRO DA VÁRZEA
|
34.774, de 22/05/2014
|
12
|
ENVIRA
|
34.492, de 19/02/2014
|
13
|
GUAJARÁ
|
34.490, de 19/02/2014
|
14
|
HUMAITÁ
|
34.557, de 05/03/2014
|
15
|
IPIXUNA
|
34.491, de 19/02/2014
|
16
|
ITACOATIARA
|
34.896, de 20/06/2014
|
17
|
ITAMARATI
|
34.957, de 1º/07/2014
|
18
|
LÁBREA
|
34.534, de 26/02/2014
|
19
|
MANACAPURU
|
34.868, de 10/06/2014
|
20
|
MANICORÉ
|
34.579, de 12/03/2014
|
21
|
NHAMUNDÁ
|
34.773, de 15/05/2014
|
22
|
NOVA OLINDA DO NORTE
|
34.579, de 12/03/2014
|
23
|
NOVO ARIPUANÃ
|
34.579, de 12/03/2014
|
24
|
PARINTINS
|
34.773, de 15/05/2014
|
25
|
PAUINI
|
34.814, de 29/05/2014
|
26
|
URUCURITUBA
|
34.956, de 1º/07/2014
|
27
|
Acrescentado pela Res. 023/14, efeitos a partir de 05.08.14.
TEFÉ
|
35.024, de 25/07/2014
|
28
|
Acrescentado pela Res. 023/14, efeitos a partir de 05.08.14.
IRANDUBA
|
35.025, de 25/07/2014
|
29
|
Acrescentado pela Res. 026/14, efeitos a partir de 11.08.14.
URUCARÁ
|
35.131, de 3/09/2014
|
30
|
Acrescentado pela Res. 028/14, efeitos a partir de 25.09.14.
MARAÃ
|
35.180, de 17/09/2014
|
31
|
Acrescentado pela Res. 030/14, efeitos a partir de 10.11.14.
TAPAUÁ
|
35.213, de 24/09/2014
|
32
|
Acrescentado pela Res. 030/14, efeitos a partir de 10.11.14.
MANAQUIRI
|
35.267, de 13/10/2014
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de julho de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
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