RESOLUCAO019-2018
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
N° 0019/2018 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.8.2018, Edição 00100, pág.1.
ALTERA dispositivos da Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e atualizar procedimentos relativos à escrituração fiscal digital do ICMS;
CONSIDERANDO a nova redação dada pelo Decreto nº 39.450, de 22 de agosto de 2018, ao art. 19 do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº 016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser transmitido eletronicamente ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com observância das disposições contidas nas cláusulas quarta e décima primeira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, tratando-se de:
I - estabelecimento industrial, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da apuração;
II - estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço, até o sétimo dia útil do mês subsequente ao da apuração;
III - estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de agosto de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Comentários
Postar um comentário