RESOLUCAO021-2011

RESOLUÇÃO

N.º 021/2011 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 29.12.2011, Edição 32224, pág.06 - Publicações Diversas.


·         Alterada pela Res. GSEFAZ 0002/12

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.° 001/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 001/2012, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2012.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 28 de dezembro de 2011.

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda







ANEXO ÚNICO


PAUTA N.º 001/2012



          PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1  Produtos Vegetais;

2  Produtos Animais;

3  Produtos Minerais;

4  Transportes.






1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
5,00
Esterco Animal (50kg) (**)
saca
5,35
Esterco Animal (25kg) (**)
saca
4,00
Grama Batatais
0,88
Grama Esmeralda
2,15
Mandioca (50kg) (****)
saca
21,20
Muirapuama
kg
0,80
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
kg
0,30
Rainha Chacrona (Folha)
kg
0,55
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
1,38
Unha-de-Gato
kg
1,10

Nota(*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
0,45
Amêndoa de Cupuaçu
kg
0,40
Andiroba (Semente)
kg
0,68
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
3,00
Cacau (Semente com casca)
kg
0,65
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
0,95
Cumaru (Semente)
kg
1,00
Farinha de Buriti
kg
1,55
Jarina (Semente)
kg
0,93
Murumuru (Semente)
kg
0,70
Pupunha (Semente)
kg
1,00
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
kg
11,00
13,23
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
117,00
120,00

Nota(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
1,82
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,70

Nota(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


1.4 Fibras
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,25
7,65
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,53
0,78
Cipó-Titica (*)
kg
1,93
2,80
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,30
1,70
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
1,24
1,35
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,15
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,13
1,48
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
1,10
1,35
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,13
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,83
1,05
Piaçava (*)
kg
1,15
1,35

Nota(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
22,67
Bastão do Índio
kg
29,33
Bastão Poça
kg
14,33
Casquilho
kg
0,70
Em Pó Comum
kg
22,67
Em Pó Especial
kg
30,67
Semente Branquinho
kg
16,50
Semente Comum
kg
10,00
Semente Descascada
kg
13,67
Semente Especial
kg
19,33
Semente Pretinho
kg
5,00

1.6 Óleos Vegetais
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,50
9,50
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,25
Óleo de Andiroba (*)
kg
 6,00
7,50
Óleo de Buriti (*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*)
kg
3,50
4,50
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,25
9,50
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
77,50
117,50
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,28
0,45
Seiva de Mulateiro
kg
1,40
1,90
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50
Seiva Sangue de Dragão
lt
20,00
20,00

Nota:  (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira
Produto
UM
Preço Mínimo
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana
m3
81,67
816,68
230,00
299,00
Abiu
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Abiurana Vermelha
m3
70,00
700,00
233,33
303,33
Abiurana
m3
64,38
643,75
275,00
357,50
Açacu
m3
57,08
570,83
194,00
252,20
Acariquara
m3
68,75
687,50
230,00
299,00
Aguano/Cedro
m3
140,50
1.405,00
411,20
534,56
Amapá
m3
70,00
700,00
212,50
276,25
Amapá Doce
m3
70,00
700,00
202,50
263,25
Amarelinho
m3
86,50
865,00
242,67
315,47
Anani
m3
83,33
833,33
243,33
316,33
Andiroba
m3
103,33
1.033,33
320,00
416,00
Angelim
m3
95,00
950,00
285,39
371,01
Angelim Campina
m3
107,25
1. 072,50
295,76
384,49
Angelim Fava
m3
106,04
1. 060,42
288,29
374,77
Angelim Ferro
m3
107,25
1. 072,50
294,67
383,07
Angelim Pedra
m3
106,04
1. 060,42
296,09
384,92
Angelim Rajado
m3
106,045
1. 060,42
284,00
369,20
Angelim Vermelho
m3
108,13
1.081,25
306,00
397,80
Arapari
m3
66,75
667,52
212,00
275,60
Arara Tucupi
m3
70,00
700,00
215,84
280,59
Arurá Branco/Vermelho
m3
70,00
700,00
218,75
284,38
Bacuri
m3
85,00
850,00
233,33
303,33
Balata Casca Grossa
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Breu
m3
86,33
863,34
213,33
277,33
Breu Branco
m3
70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Sucuruba
m3
70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Vermelho
m3
73,33
733,33
224,00
291,20
Cajá
m3
70,00
700,00
250,00
325,00
Caju-Açu
m3
72,50
725,00
225,00
292,50
Cajuí
m3
70,00
700,00
210,84
274,09
Canauarana
m3
70,00
700,00
250,00
325,00
Canela Pimenta
m3
80,00
800,00
266,67
346,67
Caramuri
m3
73,75
737,50
229,33
298,13
Cajuarana
m3
63,33
633,33
203,33
264,33
Castanha de Cutia
m3
72,00
720,00
226,67
294,67
Castanha Sapucaia
m3
76,67
766,68
230,00
299,00
Castanharana
m3
73,50
735,00
221,00
287,30
Caucho
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Caxinguba
m3
67,78
677,77
225,00
292,50
Cedrinho
m3
97,00
970,00
278,30
361,79
Cedrinho Cardeiro
m3
99,00
990,00
279,67
363,57
Cedro rosa
m3
185,00
1.850,00
486,67
632,66
Cedrorama
m3
101,25
1.012,50
264,76
344,19
Cerejeira
m3
150,00
1.500,00
500,00
650,00
Ciganeira
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Copaíba
m3 m3
90,00
900,00
260,84
339,09
Copaibarana
m3
90,00
900,00
275,94
358,72
Copaíba Jacaré
m3
90,00
900,00
268,89
349,56
Coração de Negro
m3
86,67
866,68
276,00
358,80
Cumaru
m3
105,42
1.054,17
374,00
486,20
Cumarurana
m3
86,67
866,68
270,00
351,00
Cupiúba
m3
103,83
1038,33
270,00
351,00
Envira
m3
80,00
800,00
235,84
306,59
Envira de Cutia
m3
81,25
812,50
239,00
310,70
Envira Preta
m3
73,33
733,33
221,00
287,30
Fava
m3
65,33
653,34
205,00
266,50
Fava Amargosa
m3
66,50
665,00
205,40
267,02
Fava Bengue
m3
77,92
779,18
215,00
279,50
Fava Bolacha
m3
77,92
779,18
215,00
279,50
Favinha
m3
83,67
836,66
227,50
295,75
Faveira Amarela
m3
80,42
804,18
220,00
286,00
Faveira de Folha Fina
m3
84,58
845,83
240,00
312,00
Faveira de Folha Miuda
m3
76,67
766,67
270,00
351,00
Gameleira
m3
83,33
833,33
253,33
329,33
Garapa
m3
86,67
8660,67
320,00
416,00
Garapeira
m3
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Garrote
m3
90,00
900,00
233,00
302,90
Guariúba
m3
90,25
902,50
267,00
347,10
Ipê
m3
171,50
1.715,00
390,00
507,00
Iraponga
m3
73,33
733,33
230,00
299,00
Itaúba
m3
109,00
1.090,00
353,33
459,33
Jacarandá
m3
120,00
1.200,00
453,33
589,33
Jacareúba
m3
89,17
891,67
251,33
326,73
Jarana
m3
75,00
750,00
240,00
312,00
Jatobá
m3
113,00
1.130,00
350,00
455,00
Jenipapo
m3
85,00
850,00
235,84
306,59
Jitó
m3
83,67
836,66
302,50
393,25
Jutaí/Pororoca
m3
87,25
872,50
252,50
328,25
Louro
m3
87,86
878,57
247,35
321,55
Louro Amarelo
m3
87,71
877,08
232,29
301,97
Louro Gamela
m3
92,67
926,66
288,33
374,83
Louro Inamui
m3
89,83
898,33
251,67
327,17
Louro Itaúba
m3
81,33
813,34
245,00
318,50
Louro Pimenta
m3
81,67
816,68
260,00
338,00
Louro Preto
m3
84,75
847,50
249,33
324,13
Macacarecuia
m3
69,75
697,50
236,67
307,67
Macacaúba
m3
123,33
1.233,33
334,57
434,94
Maçaranduba
m3
124,83
1.248,33
367,14
477,29
Mandioqueiro
m3
76,67
766,68
243,33
316,33
Maparajuba
m3
103,33
1.033,33
310,00
403,00
Marupá
m3
84,79
847,92
232,57
302,34
Matamatá Preto
m3
70,00
700,00
253,33
329,33
Melancieira
m3
70,00
700,00
220,00
286,00
Muiracatiara
m3
103,33
1.033,34
312,50
406,25
Muiranjibóia
m3
103,33
1.033,33
251,25
326,63
Muirapiranga
m3
124,17
1.241,67
305,00
396,50
Muiratinga
m3
65,50
655,00
230,00
299,00
Mururé
m3
73,33
733,33
223,33
290,33
Mututi
m3
70,00
700,00
216,67
281,67
Orelha de Burro
m3
82,50
825,00
240,00
312,00
Pau-Rosa
m3
85,00
850,00
450,00
585,00
Pajurá
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Pama
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Paricá
m3
63,00
630,00
216,67
281,67
Paricarama
m3
62,29
622,92
213,33
277,33
Pau D’Arco
m3
160,00
1.600,00
365,00
474,50
Pau Mulato/Mulateiro
m3
85,67
856,67
230,29
299,37
Pau Roxo/Roxinho
m3
93,33
933,33
323,33
420,33
Pequiá
m3
109,58
1.095,83
302,74
393,57
Pequiá Marfim
m3
113,50
1.135,00
288,67
375,27
Piquiarana
m3
106,67
1.066,66
329,17
427,92
Preciosa
m3
108,00
1.080,00
313,33
407,33
Ripeiro
m3
72,50
725,00
195,00
253,50
Saboarana
m3
82,67
826,66
260,00
338,00
Saboeiro
m3
73,33
733,33
230,00
299,00
Sapateiro
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Sorva
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Sucupira
m3
110,67
1.106,66
346,00
449,80
Sucupira Amarela
m3
108,33
1.083,33
260,14
338,19
Sucupira Preta
m3
108,33
1.083,33
312,71
406,53
Sucupira Vermelha
m3
110,67
1.106,66
338,17
439,62
Sumaúma
m3
60,00
600,00
220,00
286,00
Tacacá/Xixá
m3
56,88
568,75
225,00
292,50
Tachi
m3
65,00
650,00
192,50
250,25
Tanibuca
m3
81,00
810,00
226,00
293,80
Tapereba
m3
85,00
850,00
255,00
331,50
Tatajuba
m3
86,67
866,67
266,67
346,67
Tauarí
m3
75,33
753,34
226,67
294,67
Tauarí Branco
m3
75,33
753,34
220,00
286,00
Tauarí Vermelho
m3
73,33
733,34
219,00
284,70
Tento
m3
77,08
770,83
220,83
287,08
Uchi Torado
m3
72,67
726,66
233,33
303,33
Ucuúba/Virola
m3
76,56
765,63
238,75
310,38
Umbaúba
m3
85,00
850,00
255,00
331,50
Xuru
m3
70,00
700,00
210,84
274,09
Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.8 Madeiras – Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
0,75
Azimbre
dz
30,00
Barrote  2 x 2,20m (mourão)
unid
3,50
Barrote 3m (roliço)
unid
5,00
Breu Vegetal (*)
kg
4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos)
m3
77,25
Carvão Vegetal (50kg)
saca
11,00
Estacas para Cerca
mil
425,00
Esteio – 5m
unid
25,00
Lenha em Achas
m3
20,00
Lenha em Tora
m3
20,00
Pau de Escora
unid
1,00
Poste de Acariquara – 4m
unid
40,00
Poste de Acariquara – 6m
unid
60,00
Poste de Acariquara – 8m
unid
70,00
Poste de Acariquara – 9 a 12m
unid
140,00
Poste de Acariquara – acima de 12m
unid
200,00
Resíduos de Madeira
t
36,72
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
50,00
Resíduos de Madeira em Pó
m3
75,15
Sarrafo
dz
5,00
Tábua de Itaúba – 1 e ½
palmo
2,00
Tábua de Itaúba – 1 e ¼
palmo
1,55
Tábua de Itaúba – 1 e 1/5
palmo
1,35

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.9 Cereais e Farináceos
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*)
saca
36,00
Café em Grão (60kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)
saca
61,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)
saca
66,67
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)
saca
80,00
Feijão Regional (60kg) (*)
saca
48,30
Milho (50kg) (***)
saca
28,08
Milho (60kg) (***)
saca
40,37
Soja (60kg)
saca
29,50

Nota(*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.
(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97. 

1.10 Frutas Frescas (*)
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
2,07
Açaí (50kg)
saca
36,97
Acerola
kg
2,50
Araçá-boi
kg
1,00
Banana
kg
1,40
Buriti (50kg)
saca
17,50
Caju
kg
2,00
Camu-Camu
kg
1,50
Cupuaçu
unid
2,00
Goiaba (20kg)
cx
10,63
Graviola
unid
3,25
Jenipapo
kg
2,00
Manga
kg
1,75
Maracujá
kg
3,00
Melancia
kg
2,35
Patauá
saca
10,00
Taperebá
kg
2,25

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

1.11 Polpas de Frutas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
Kg
3,50
Açaí (*)
Kg
2,50
Araça-boi
Kg
1,50
Acerola
Kg
3,81
Buriti (**)
Kg
2,50
Caju
Kg
2,63
Camu-Camu
Kg
2,00
Cupuaçu (*)
Kg
3,60
Goiaba
Kg
3,75
Graviola
Kg
3,93
Jenipapo
Kg
1,63
Manga
Kg
1,60
Maracujá
Kg
5,00
Patauá (**)
Kg
2,00
Taperebá
Kg
3,25

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.
(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


2  PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Und
600,00
Vaca Para Cria
Und
650,00
Bezerro (até um ano)
Und
250,00
Garrote (acima de um ano)
Und
300,00
Novilha (acima de um ano)
Und
330,00
Bubalino
Und
575,00
Caprino (*)
Und
70,00
Eqüino
Und
550,00
Ovino
Und
100,00
Suíno
Und
130,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.
Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.
(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
Peça
5,00
Couro de Gado Ovino
peça
6,00
Couro de Gado Vacum
kg
0,90
Sebo Bovino
kg
0,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
1,30
Manteiga Regional
Kg
6,75
Queijo Coalho Regional (*)
kg
8,00
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
kg
7,50
Queijo Manteiga Regional (*)
kg
10,00

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu
kg
2,89
Aracu/Piau
Kg
3,05
Aruanã
kg
2,97
Babão/Bandeira
kg
2,34
Bacu
kg
1,59
Bico-de-Pena
kg
1,71
Bodó
kg
2,24
Branquinha
kg
2,03
Caparari
kg
3,72
Cubiu/Charuto
kg
1,83
Curimatã
kg
2,80
Dourado
kg
5,10
Filhote/Piraíba
kg
4,00
Jaraqui
kg
2,44
Jaú
kg
2,25
Jundiá
Kg
2,22
Mapará
Kg
2,15
Matrinchã
Kg
4,55
Pacamon
kg
3,05
Pacu
kg
3,45
Peixe Lenha
kg
3,17
Pescada
kg
3,50
Piracatinga/Birosca
kg
1,55
Piramutaba
kg
2,00
Piranha
kg
1,73
Pirapitinga
kg
3,20
Pirarara
kg
2,83
Piraiba
kg
4,50
Pirarucu fresco
kg
10,00
Pirarucu seco
kg
12,00
Sardinha
kg
3,50
Surubim/Pintado
kg
3,74
Tambaqui
kg
7,98
Tambaqui curumim
kg
5,75
Tamoatá
kg
1,49
Traíra
kg
1,77
Tucunaré
kg
4,08
Zebra
kg
2,00

NotaAs saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.
(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e  pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.     
Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n.º 30691/52, entende-se por:
Pescado fresco – o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.                                                                                                                                                    
Pescado resfriado – o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).
Pescado congelado – o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).
Pescado salgado – o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.





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