RESOLUCAO022-2019

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0022/2019 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 26.9.2019, Publicações Diversas, pág. 23.

DISPÕE sobre os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente aos Municípios para o exercício de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições pertinentes no §6º do artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 5º da Lei Estadual n º 2.787, de 08 de abril de 2003; e
CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público os índices percentuais da parcela do ICMS, pertencentes Municípios do Estado do Amazonas para o exercício de 2020, na forma da Tabela dos Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios, anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de setembro de 2019.

ALEX DEL GIGLIO
Governo do Estado do Amazonas
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2020
 
Secretário de Estado Da Fazenda


    

COD
SIAFI
Municípios
Coeficientes
0289
ALVARAES
0,3493180
0291
AMATURA
0,3157180
0293
ANAMA
0,3197180
0203
ANORI
0,3557180
0969
APUI
0,4178180
0205
ATALAIA DO NORTE
0,4983000
0207
AUTAZES
0,5181180
0209
BARCELOS
0,6138000
0211
BARREIRINHA
0,3992180
0213
BENJAMIM CONSTANT
0,5290000
0295
BERURI
0,3632180
0297
BOA VISTA DOS RAMOS
0,3254180
0215
BOCA DO ACRE
0,5888000
0217
BORBA
0,5102180
0299
CAAPIRANGA
0,3290180
0219
CANUTAMA
0,4272180
0221
CARAUARI
0,5288000
0223
CAREIRO
0,5246180
0965
CAREIRO DA VARZEA
0,3846180
0225
COARI
2,5552440
0227
CODAJAS
0,4823000
0229
EIRUNEPE
0,7039000
0231
ENVIRA
0,3974180
0233
FONTE BOA
0,4086180
0967
GUAJARA
0,3512180
0235
HUMAITA
0,8203000
0239
IPIXUNA
0,3665180
9835
IRANDUBA
0,4345180
0241
ITACOATIARA
1,9322000
9837
ITAMARATI
0,3816180
0243
ITAPIRANGA
0,3260180
0245
JAPURA
0,4250000
0247
JURUA
0,3585180
0249
JUTAI
0,5223180
0251
LABREA
0,7566000
0253
MANACAPURU
1,3431000
9839
MANAQUIRI
0,3489180
0255
MANAUS
62,0936200
0257
MANICORE
0,6662000
0259
MARAA
0,3885180
0261
MAUES
1,1105000
0263
NHAMUNDA
0,4102180
0265
NOVA OLINDA DO NORTE
0,4237180
0201
NOVO AIRAO
0,4362180
0267
NOVO ARIPUANA
0,4162180
0269
PARINTINS
1,3471000
0271
PAUINI
0,4524180
9841
PRESIDENTE FIGUEIREDO
4,2602340
9843
RIO PRETO DA EVA
0,3810180
0237
SANTA ISABEL RIO NEGRO
0,4788000
0273
SANTO ANTONIO DO ICA
0,4106180
0283
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
0,6602000
0275
SAO PAULO DE OLIVENCA
0,3977180
9845
SAO SEBASTIAO DO UATUMA
0,3267180
0277
SILVES
0,3097180
9847
TABATINGA
0,5907180
0279
TAPAUA
0,6724000
0281
TEFE
0,9915000
9851
TONANTINS
0,3407180
9849
UARINI
0,3256180
0285
URUCARA
0,5096000
0287
URUCURITUBA
0,3867180
Total
100.0000000

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