RESOLUCAO023-2014

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO
Nº 0023/2014–GSEFAZ
Publicada no DOE de 05.08.2014, Edição 32857, pág.20 - Publicações Diversas.


ALTERA a Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar outros municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014, com as seguintes redações:
ITEM
MUNICÍPIO
DECRETO ESTADUAL Nº
27
TEFÉ
35.024, de 25/07/2014
28
IRANDUBA
35.025, de 25/07/2014
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de agosto de 2014.

Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda


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