RESOLUCAO023-2016

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0023/2016–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 29.09.2016, Edição 00120, pág.22.


ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores dos prêmios à queda orçamentária e financeira do Estado com a crise econômica,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:
I - o Anexo I:
Contemplados
Quantidade Diária 
Valor (R$) 
Valor Total Diário (R$) 
Cidadão 
5
 200,00 
1.000,00 
1.000,00 
 1.000,00 
Entidades Sociais 
 80,00 
400,00 
400,00 
 400,00 
Total Diário 
2.800,00 
;
II - os meses de outubro e novembro de 2016 do Anexo II:
Outubro
01/10/2016
a
 31/10/2016
09/11/2016
Cidadão
5.000,00
9
45.000,00
30.000,00
1
30.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
9
18.000,00
12.000,00
1
12.000,00
Valor Total  (R$)
105.000,00
Novembro
01/11/2016
a
30/11/2016
10/12/2016
Cidadão
5.000,00
9
45.000,00
30.000,00
1
30.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
9
18.000,00
12.000,00
1
12.000,00
Valor Total  (R$)
105.000,00
.
Art. 2º Fica acrescentada a data “Dezembro” ao Anexo III da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ:
Data
Período de Apuração
Data do Sorteio
Contemplados
Valor (R$)
Qtde.
Total (R$)
Dezembro
01/12/2016 a
31/12/2016
07/01/2017
Cidadão
10.000,00
6
60.000,00
50.000,00
1
50.000,00
Entidades Sociais
4.000,00
6
24.000,00
20.000,00
1
20.000,00
Valor Total  (R$)
154.000,00
.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de setembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda



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