RESOLUCAO028-2012
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0028 / 2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 02.08.2012, Edição 32370, pág.08 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 22/2012 – GSEFAZ, que estabelece procedimentos para apuração da base de cálculo de que trata o Decreto nº 32.297, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 32.297, de 20 de abril de 2012, que autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a disciplinar procedimentos a serem adotados por fabricantes de dispositivo de cristal líquido e de televisores de LCD;
R E S O L V E :
Art. 1º ALTERAR o § 5º do art. 2º da Resolução nº 22/2012 – GSEFAZ, de 20 de julho de 2012, que estabelece procedimentos para apuração da base de cálculo nas operações com televisores de LCD fabricados com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:
“§ 5º O valor do ICMS recolhido deverá ser apropriado no mês de seu pagamento, apurado nas operações com televisores fabricados com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e informado no campo OUTROS CRÉDITOS da DAM.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de julho de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
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