RESOLUCAO028-2013


Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO


SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 0028/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 01.10.2013, Edição 32651, pág. 24 - Publicações Diversas.


PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundo do IPVA;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,
                                                                
R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 3 de outubro de 2013, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de setembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                                     
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de setembro de 2013.



AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda



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