RESOLUCAO028-2013
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0028/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 01.10.2013, Edição 32651, pág. 24 - Publicações Diversas.
PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundo do IPVA;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 3 de outubro de 2013, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de setembro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
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