RESOLUCAO029-2016

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0029/2016 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 16.11.2016, Edição 00145, pág. 01.


·         Vide liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo nº 4004507-89.2016.8.04.0000, impetrado por Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas, que suspende por 90 dias a aplicação desta Resolução.

ALTERA a Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, que especifica produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de rever a margem de valor agregado do produto café torrado,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo da tabela do art. 1º da Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, de 04 de janeiro de 2016, que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
CEST
MVA
113.
0901
17.096.00
100%
114.
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
0901
17.096.01
100%
114-A.
Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
0901
17.096.02
100%
114-B.
Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
0901
17.096.03
100%
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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