RESOLUCAO031-2012

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 0031/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 30.08.2012, Edição 32390, pág.11 - Publicações Diversas.

ALTERA a Resolução nº 0003/2000, que institui a Comissão da Pauta de Preços Mínimos para efeito de fixação de base de cálculo do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de incluir um representante da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas como membro da Comissão de Pauta de Preços Mínimos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3º da Resolução nº 0003/2000-GSEFAZ, de 05 de junho de 2000, que institui a Comissão da Pauta de Preços Mínimos para efeito de fixação da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com a redação a seguir:

“VI - 1 (um) membro indicado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de agosto de 2012.


Isper Abrahim Lima
Secretário de Estado da Fazenda


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987