RESOLUCAO032-2017

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0032/2017-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 28.09.2017, Edição 00108, p. 1.

ALTERA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a descrição de alguns códigos do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:
Códigos de Receitas e despesas
Tipo de Débito(*)
DESCRIÇÃO
5646
20
MULTAS DIVIDA ATIVA IPVA
5647
20
JUROS DIVIDA ATIVA IPVA
5854
20
DIVIDA ATIVA IPVA (INSCRITO)
5855
20
DIVIDA ATIVA IPVA (AJUIZADO)
5856
30
PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA IPVA (INSCRITO)
5857
30
PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA IPVA (AJUIZADO)
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de setembro de 2017.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987