RESOLUCAO035-2017
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0035/2017– GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2017, Edição 00126, pág. 03.
ALTERA a Resolução nº 001/2016-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.
CONSIDERANDO a necessidade de maior controle sobre o recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, constantes do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, conforme disposto no art. 117-A do referido Regulamento,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso V do art. 4º:
“V - informar, mediante processo a ser encaminhado ao Departamento de Fiscalização – DEFIS da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, os valores do estoque e do imposto apurados, bem como o número de parcelas e seus respectivos valores.”;
II – os incisos II e III do art. 5º:
“II - solicitar os créditos correspondentes, mediante processo a ser encaminhado ao DEFIS;
III - abater o crédito autorizado pelo DEFIS do ICMS devido nas futuras entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.”;
III - o art. 7º:
“Art. 7º Os casos não disciplinados nesta Resolução serão solucionados pela SEFAZ mediante processo a ser encaminhado ao DEFIS.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
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