RESOLUCAO037-2016
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0037/2016 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 27.12.2016, Edição 00166, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação sobre substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,
R E S O LV E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
CEST
|
MVA
|
31-A.
|
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio
|
8517.11.00
|
21.052.00
|
29%
|
40-A.
|
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
|
8528.49.29
8528.59.20 8528.69 |
21.067.00
|
31%
|
40-B.
|
Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
|
8528.61.00
|
21.067.01
|
31%
|
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
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