RESOLUCAO037-2016

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0037/2016 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 27.12.2016, Edição 00166, pág. 01.

ALTERA a Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação sobre substituição tributária no Estado ao Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, do qual o Amazonas é signatário,
R E S O LV E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31-A e 40-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
CEST
MVA
31-A.
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio
8517.11.00
21.052.00
29%
40-A.
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
8528.49.29
8528.59.20
8528.69
21.067.00
31%
40-B.
Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
8528.61.00
21.067.01
31%
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2016.


AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda




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