RESOLUCAO038-2012

RESOLUÇÃO
N.º 0038/2012 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 28.09.2012, Edição 32408, pág.09 - Publicações Diversas.

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.° 004/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 004/2012, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 27 de setembro  de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda





ANEXO ÚNICO

PAUTA N.º 004/2012


PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1  Produtos Vegetais;
2  Produtos Animais;
3  Produtos Minerais;
4  Transportes.





1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
                     5,00
Esterco Animal (50kg) (**)
saca
                     5,90
Esterco Animal (25kg) (**)
saca
                     4,10
Grama Batatais
                     1,01
Grama Esmeralda
                     2,32
Mandioca (50kg) (****)
saca
                   21,20
Muirapuama
kg
                     0,80
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
kg
                     0,30
Rainha Chacrona (Folha)
kg
                     0,55
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
                     1,38
Unha-de-Gato
kg
                     1,10
Nota(*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
                     0,41
Amêndoa de Cupuaçu
kg
                     0,40
Andiroba (Semente)
kg
                     0,68
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
                     3,52
Cacau (Semente com casca)
kg
                     0,66
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
                     0,95
Cumaru (Semente)
kg
                     1,00
Farinha de Buriti
kg
                     1,55
Jarina (Semente)
kg
                     0,93
Murumuru (Semente)
kg
                     0,72
Pupunha (Semente)
kg
                     1,02
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
kg
13,00
16,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
71,67
75,00
Nota(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
1,84
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,70
Nota(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


1.4 Fibras
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,30
7,70
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,58
0,80
Cipó-Titica (*)
kg
2,05
2,80
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,30
1,70
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
1,28
1,41
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,15
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,13
1,48
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
1,10
1,35
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,13
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,83
1,05
Piaçava (*)
kg
1,26
1,53
Nota(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
                   24,15
Bastão do Índio
kg
                   31,23
Bastão Poça
kg
                   15,56
Casquilho
kg
                     0,75
Em Pó Comum
kg
                   23,80
Em Pó Especial
kg
                   32,20
Semente Branquinho
kg
                   16,50
Semente Comum
kg
                   10,50
Semente Descascada
kg
                   14,50
Semente Especial
kg
                   20,68
Semente Pretinho
kg
                     5,35

1.6 Óleos Vegetais
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,50
9,50
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,25
Óleo de Andiroba (*)
kg
 6,00
7,50
Óleo de Buriti (*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*)
kg
3,50
4,50
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,25
9,50
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
77,50
117,50
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,28
0,45
Seiva de Mulateiro
kg
1,40
1,90
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50
Seiva Sangue de Dragão
lt
20,00
20,00
Nota:  (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira
Produto
UM
Preço Mínimo
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana
m3
85,00
850,00
229,50
298,35
Abiu
m3
72,67
726,67
220,00
286,00
Abiurana Vermelha
m3
70,00
700,00
233,33
303,33
Abiurana
m3
64,38
643,75
275,00
357,50
Açacu
m3
57,71
577,08
178,00
231,40
Acariquara
m3
69,50
695,00
230,00
299,00
Aguano/Cedro
m3
142,10
1.421,00
421,20
547,56
Amapá
m3
72,80
728,00
204,42
265,74
Amapá Doce
m3
72,50
725,00
205,00
266,50
Amarelinho
m3
86,50
865,00
242,67
315,47
Anani
m3
83,33
833,33
243,33
316,33
Andiroba
m3
106,12
1.061,20
323,75
420,88
Angelim
m3
95,00
950,00
273,70
355,81
Angelim Campina
m3
107,25
1. 072,50
295,76
384,49
Angelim Fava
m3
106,04
1. 060,42
288,29
374,77
Angelim Ferro
m3
107,45
1. 074,50
280,67
364,87
Angelim Pedra
m3
106,33
1. 063,33
285,47
371,11
Angelim Rajado
m3
106,08
1. 060,75
280,43
364,56
Angelim Vermelho
m3
108,33
1.083,25
293,86
382,01
Arapari
m3
67,20
672,00
212,00
275,60
Arara Tucupi
m3
71,80
718,00
215,84
280,59
Arurá Branco/Vermelho
m3
71,67
716,70
218,75
284,38
Bacuri
m3
87,50
875,00
220,83
287,08
Balata Casca Grossa
m3
73,33
733,33
208,33
270,83
Breu
m3
87,12
871,20
213,33
277,33
Breu Branco
m3
70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Sucuruba
m3
70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Vermelho
m3
74,58
745,83
224,00
291,20
Cajá
m3
72,33
723,33
231,00
300,30
Caju-Açu
m3
72,50
725,00
225,00
292,50
Cajuí
m3
70,00
700,00
210,84
274,09
Canauarana
m3
70,00
700,00
250,00
325,00
Canela Pimenta
m3
82,25
822,50
266,67
346,67
Caramuri
m3
73,25
732,50
226,33
294,23
Cajuarana
m3
63,70
637,00
203,33
264,33
Castanha de Cutia
m3
73,00
730,00
211,67
275,17
Castanha Sapucaia
m3
77,12
771,20
232,00
301,60
Castanharana
m3
73,50
735,00
221,00
287,30
Caucho
m3
71,17
711,70
225,00
292,50
Caxinguba
m3
68,43
684,30
225,00
292,50
Cedrinho
m3
99,00
990,00
278,30
361,79
Cedrinho Cardeiro
m3
117,00
1.170,00
292,06
379,67
Cedro rosa
m3
115,97
1.159,73
396,67
515,66
Cedrorama
m3
103,25
1.032,50
281,76
366,29
Cerejeira
m3
150,00
1.500,00
500,00
650,00
Ciganeira
m3
71,18
711,80
225,00
292,50
Copaíba
m3 m3
91,47
914,70
263,73
342,85
Copaibarana
m3
90,00
900,00
275,94
358,72
Copaíba Jacaré
m3
90,00
900,00
268,89
349,56
Coração de Negro
m3
87,12
871,20
276,00
358,80
Cumaru
m3
105,42
1.054,17
374,00
486,20
Cumarurana
m3
88,87
888,70
273,00
354,90
Cupiúba
m3
103,83
1038,33
270,00
351,00
Envira
m3
85,42
854,17
227,09
295,21
Envira de Cutia
m3
82,50
825,00
229,00
297,70
Envira Preta
m3
73,33
733,33
221,00
287,30
Fava
m3
65,63
656,26
192,00
249,60
Fava Amargosa
m3
69,86
698,60
192,68
250,88
Fava Bengue
m3
77,92
779,18
215,00
279,50
Fava Bolacha
m3
77,92
779,18
215,00
279,50
Favinha
m3
83,11
831,10
227,50
295,75
Faveira Amarela
m3
83,42
834,20
217,00
282,10
Faveira de Folha Fina
m3
84,58
845,83
240,00
312,00
Faveira de Folha Miuda
m3
78,47
784,70
273,00
354,90
Gameleira
m3
87,92
879,18
261,25
339,63
Garapa
m3
87,47
874,70
336,67
437,67
Garapeira
m3
114,00
1.140,00
477,50
620,75
Garrote
m3
87,81
878,13
213,00
276,90
Guariúba
m3
86,38
863,76
247,00
321,10
Ipê
m3
151,92
1.519,17
351,67
457,17
Iraponga
m3
75,83
758,33
218,25
283,73
Itaúba
m3
111,80
1.118,00
342,67
445,47
Jacarandá
m3
123,33
1.233,33
430,83
560,08
Jacareúba
m3
89,17
891,67
251,33
326,73
Jarana
m3
77,25
772,50
227,50
295,75
Jatobá
m3
113,00
1.130,00
350,00
455,00
Jenipapo
m3
86,68
866,80
235,84
306,59
Jitó
m3
83,67
836,66
302,50
393,25
Jutaí/Pororoca
m3
87,25
872,50
252,50
328,25
Louro
m3
87,86
878,57
247,35
321,55
Louro Amarelo
m3
87,71
877,08
232,29
301,97
Louro Gamela
m3
92,67
926,66
288,33
374,83
Louro Inamui
m3
89,83
898,33
251,67
327,17
Louro Itaúba
m3
81,33
813,34
245,00
318,50
Louro Pimenta
m3
81,67
816,68
260,00
338,00
Louro Preto
m3
85,75
857,50
249,33
324,13
Macacarecuia
m3
70,55
705,50
216,63
281,61
Macacaúba
m3
124,12
1.241,20
339,71
441,63
Maçaranduba
m3
124,83
1.248,33
367,14
477,29
Mandioqueiro
m3
76,67
766,68
243,33
316,33
Maparajuba
m3
100,83
1.008,33
285,00
370,50
Marupá
m3
86,79
847,90
222,57
289,34
Matamatá Preto
m3
70,00
700,00
253,33
329,33
Melancieira
m3
70,00
700,00
220,00
286,00
Muiracatiara
m3
103,33
1.033,34
312,50
406,25
Muiranjibóia
m3
103,33
1.033,33
251,25
326,63
Muirapiranga
m3
124,17
1.241,67
305,00
396,50
Muiratinga
m3
66,49
664,90
210,00
273,00
Mururé
m3
75,83
758,33
210,83
274,08
Mututi
m3
70,00
700,00
216,67
281,67
Orelha de Burro
m3
82,50
825,00
240,00
312,00
Pau-Rosa
m3
85,00
850,00
450,00
585,00
Pajurá
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Pama
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Paricá
m3
63,00
630,00
216,67
281,67
Paricarama
m3
62,29
622,92
213,33
277,33
Pau D’Arco
m3
140,89
1.408,90
349,17
453,92
Pau Mulato/Mulateiro
m3
85,67
856,67
230,29
299,37
Pau Roxo/Roxinho
m3
93,33
933,33
323,33
420,33
Pequiá
m3
111,71
1.117,10
302,34
393,05
Pequiá Marfim
m3
121,90
1.219,00
285,33
370,93
Piquiarana
m3
106,67
1.066,66
329,17
427,92
Preciosa
m3
109,56
1.095,60
305,50
397,15
Ripeiro
m3
72,50
725,00
195,00
253,50
Saboarana
m3
83,67
836,70
249,75
324,68
Saboeiro
m3
73,33
733,33
230,00
299,00
Sapateiro
m3
71,37
713,70
205,00
266,50
Sorva
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Sucupira
m3
110,88
1.108,80
343,67
446,67
Sucupira Amarela
m3
111,13
1.111,30
252,29
327,97
Sucupira Preta
m3
108,33
1.083,33
312,71
406,53
Sucupira Vermelha
m3
110,67
1.106,66
338,17
439,62
Sumaúma
m3
60,00
600,00
220,00
286,00
Tacacá/Xixá
m3
57,75
577,50
198,33
257,83
Tachi
m3
65,00
650,00
192,50
250,25
Tanibuca
m3
82,25
822,50
226,00
293,80
Tapereba
m3
85,00
850,00
255,00
331,50
Tatajuba
m3
88,67
886,70
266,67
346,67
Tauarí
m3
75,33
753,34
226,67
294,67
Tauarí Branco
m3
74,83
748,30
211,67
275,17
Tauarí Vermelho
m3
73,33
733,34
219,00
284,70
Tento
m3
79,14
791,40
212,50
276,25
Uchi Torado
m3
73,00
730,00
214,67
279,07
Ucuúba/Virola
m3
78,13
781,30
223,00
289,90
Umbaúba
m3
90,58
905,80
248,00
322,40
Xuru
m3
74,47
744,70
197,67
256,97

Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.



1.8 Madeiras – Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
0,62
Azimbre
dz
32,42
Barrote  2 x 2,20m (mourão)
unid
3,75
Barrote 3m (roliço)
unid
5,50
Breu Vegetal (*)
kg
4,05
Caibrinho (Madeiras Diversos)
m3
44,85
Carvão Vegetal (50kg)
saca
12,36
Estacas para Cerca
mil
358,00
Esteio – 5m
unid
23,00
Lenha em Achas
m3
23,10
Lenha em Tora
m3
21,80
Pau de Escora
unid
1,20
Poste de Acariquara – 4m
unid
42,25
Poste de Acariquara – 6m
unid
62,00
Poste de Acariquara – 8m
unid
73,75
Poste de Acariquara – 9 a 12m
unid
145,00
Poste de Acariquara – acima de 12m
unid
198,00
Resíduos de Madeira
t
24,78
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
51,95
Resíduos de Madeira em Pó
m3
12,78
Sarrafo
dz
5,25
Tábua de Itaúba – 1 e ½
palmo
2,05
Tábua de Itaúba – 1 e ¼
palmo
1,67
Tábua de Itaúba – 1 e 1/5
palmo
1,48
Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.9 Madeiras – Beneficiadas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Deck Ipê


1500,00
1950,00

Batente Completo

jg.

20,00
26,00
Assoalho


22,00
28,60
Forro


14,00
18,20
Parede


14,00
18,20
Cimalha - rodapé

Ml

1,50
1,95
Portas 0,80m x 2,10m

Un.

80,00
104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro


550,00
715,00
Cedrorama

400,00
520,00
Jatobá

460,00
598,00
Tipo Mercado
Cedro

800,00
1040,00
Cedrorama

560,00
728,00
Jatobá

640,00
832,00
Tipo Short
Cedro

900,00
1.170,00
Cedrorama

630,00
819,00
Jatobá

720,00
936,00
Assoalho
Angelim

20,00
26,00
Ipê

36,00
46,80
Maçaranduba

22,00
28,60
Sucupira

22,00
28,60
Lambril
Angelim

14,00
18,20
Ipê

22,00
28,60
Sucupira

18,00
23,40
Madeira Comum

12,00
15,60

1.10 Cereais e Farináceos
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*)
saca
39,00
Café em Grão (60kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)
saca
63,50
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)
saca
68,00
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)
saca
86,50
Feijão Regional (60kg) (*)
saca
41,85
Milho (50kg) (***)
saca
28,15
Milho (60kg) (***)
saca
41,20
Soja (60kg)
saca
29,50
Nota(*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.
(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97. 

1.11 Frutas Frescas (*)
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
1,50
Açaí (50kg)
saca
37,05
Acerola
kg
2,80
Araçá-boi
kg
1,00
Banana
kg
1,55
Buriti (50kg)
saca
18,50
Caju
kg
1,53
Camu-Camu
kg
1,25
Cupuaçu
unid
2,00
Goiaba (20kg)
cx
10,00
Graviola
unid
3,50
Jenipapo
kg
2,00
Manga
kg
2,80
Maracujá
kg
4,00
Melancia
kg
3,00
Patauá
saca
10,00
Taperebá
kg
2,50
Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

1.12 Polpas de Frutas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
Kg
3,38
Açaí (*)
Kg
3,70
Araça-boi
Kg
1,50
Acerola
Kg
3,80
Buriti (**)
Kg
2,50
Caju
Kg
2,75
Camu-Camu
Kg
2,00
Cupuaçu (*)
Kg
4,08
Goiaba
Kg
3,70
Graviola
Kg
3,91
Jenipapo
Kg
1,63
Manga
Kg
1,70
Maracujá
Kg
4,75
Patauá (**)
Kg
2,00
Taperebá
Kg
3,00
Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.
(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

2  PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Und
774,00
Vaca Para Cria
Und
752,40
Bezerro (até um ano)
Und
421,00
Garrote (acima de um ano)
Und
551,50
Novilha (acima de um ano)
Und
598,20
Bubalino
Und
590,00
Caprino (*)
Und
88,00
Eqüino
Und
565,00
Ovino
Und
115,00
Suíno
Und
135,00
Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.
Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.
(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
Peça
5,00
Couro de Gado Ovino
peça
6,00
Couro de Gado Bovino Vacum

Couro de Gado Vacum
kg
0,90
Couro de Gado Bubalino Vacum

kg
0,70
Sebo Bovino
kg
0,50
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
1,22
Manteiga Regional
Kg
6,80
Queijo Coalho Regional (*)
kg
7,35
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
kg
7,53
Queijo Manteiga Regional (*)
kg
10,00
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.







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