DECRETO1983

DECRETO ESTADUAL
Ano 1983

NR
DATA
EMENTA
10.01.83
DISPÕE sobre  o recolhimento do ICM relativo ao mês de dezembro de 1982, nos casos em que especifica.
21.01.83
DISPÕE sobre o adicional de incentivos fiscais de que tratam o artigo 11 da Lei nº 1370/79, e o artigo 13 do Decreto nº 6.800, de 22.11.82.
07.03.83
FICAM remidos os créditos tributários relativos ao imposto sobre operações relativas à circularão de mercadorias - ICM, provenientes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívidas na esfera administrativa ou judicial, referentes a operações com juta e malva, realizadas até 31 de dezembro de 1982, das seguintes cooperativas:
08.03.83
RATIFICA e INCORPORA à Legislação Estadual os CONVÊNIOS ICM nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/83, de 22 de fevereiro de 1983, e dá outras providências.
10.03.83
CONCEDE níveis de restituição do ICM, previstos na Lei nº 1370/79, às empresas mencionadas, não optantes, e dá outras providências.
10.03.83
RETIFICA as disposições que menciona e dá outras providências.
04.04.83
DISPÕE sobre o recolhimento do ICM relativo ao mês de janeiro de 1983, nos casos que especifica.
16.06.83
RATIFICA e INCORPORA à Legislação Estadual os CONVÊNIOS ICM nºs 11,12,13,14,15 e 16/83 de 31 de maio de 1983, e dá outras providências.
07.07.83
REGULAMENTA a Lei nº 1596 de 29 de junho de 1983, que dispõe sobre os créditos de distribuição de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), pertencentes aos Municípios e dá outras providências.
26.07.83
APROVA o Regulamento dos Incentivos Fiscais.
24.08.83
DISPÕE sobre o recolhimento do ICM relativo às Indústrias Incentivadas optantes, nos termos da Lei nº 1.605 de 25.07.1983.
28.09.83
ALTERA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias ICM, aprovado pelo Decreto nº 4560, de 14 de março de 1979.
29.12.83
CONCEDE parcelamento do imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) aos contribuintes que indica e dá outras providências.
29.12.83
FICAM acrescidos à Tabela de que trata o artigo 9º, do Regulamento da Taxa de Expediente, aprovado pelo Decreto nº 4561, de 14 de março de 1979, alterada pela Lei nº 1.479, de dezembro de 1981, os seguintes itens:
29.12.83
SEM EMENTA NO DECRETO ORIGINAL
29.12.83
ALTERA dispositivos e dá nova redação ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 4.560, de 14.03.1979.
                                                             

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