LEI Nº 2.826, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.003. Publicada no DOE de 29.09.03, Poder Executivo, p. 1. · Reproduzida no DOE de 01.10.03, por haver saído com incorreções no DOE de 29.09.03. · ERRATA publicada no DOE de 17.11.03, corrige a redação do § 8º, do art. 13, desta Lei. · Texto consolidado publicado no DOE de 30.01.04. Reproduzido em 4.3.04, por haver saído com erro na publicação anterior. · Alterada pelas Leis nº 2.862 , de 17.12.03; 2.879 , de 31.03.04; 2.927 , de 17.11.04; 3.022 , de 28.12.05, que foi republicada no DOE de 23.01.06; 3.100 , de 15.12.06; 3.182 , de 01.11.07; 3.022/05 ; 3.270 , de 09.07.08; 3.321 , de 22.12.08; 3.361 , de 30.12.08; 3.426 , de 27.08.09; 3.494 , de 29.3.10; 3.570/10 , de 22.12.10; 3.734 , de 30.3.12; 3.735 , de 30.3.12; 3.774 , de 21.06.12; 3.830 , de 3.12.12; 3.843 , de 21.12.12; 3.971 , de 23.12.13; 4.105 , de 11.12.14; 4.110 , de 22.12.14; 4.166 , de 09.03.15; 4.215 , de 08.10.15,
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