RESOLUCAO1987

RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1987

NR
DATA
EMENTA
14.01.87
ACRESCENTA  PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 019/86 - GSEFAZ, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
30.01.87
AUTORIZA O DESEMBARAÇO DE DOCUMENTAÇÃO QUE ACOBERTA O TRANSPORTE DAS MERCADORIAS INDEPENDENTEMENTE DO CIENTE DO CONTRIBUINTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
03.02.87
ADOTA REGIME ESPECIAL NAS SAÍDAS PARA DENTRO DO ESTADO DE CIMENTO, MEDICAMENTOS, GAZE, ALGODÃO FARMACÊUTICO, ABSORVENTES E MAMADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
18.02.87
DETERMINA PRAZO DE VENCIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE COBRANÇA DE ICM INCIDENTE SOBRE AÇÚCAR DE QUALQUER TIPO.
19.02.87
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM DAS MERCADORIAS CONSIDERADAS "JÁ TRIBUTADAS", QUANDO ORIUNDAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
20.03.87
RESTABELECE A APLICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
25.03.87
DISCIPLINA A EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES NA COBRANÇA ANTECIPADA DO ICM INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
30.03.87
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE NAS SAÍDAS DE GADO BOVINO, BUFALINO, OVINO E CAPRINO E PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SUA MATANÇA, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, SALGADOS OU CONGELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
02.04.87
 NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 006/87-GSEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
28.04.87
RESTABELECE A APLICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
12.05.87
 NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, ALÍNEA "C", DA RESOLUÇÃO Nº 003/87 - GSEFAZ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
29.06.87
INTRODUZ NOVA TAREFA AO ANEXO II, DO DECRETO Nº 9.175, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA DO FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS  ESTADUAIS.
13.06.87
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 010/87 - GSEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
20.07.87
ESTABELECE  PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE ICM DAS MERCADORIAS QUE ESPECÍFICA, SUJEITAS A ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ARTIGO 97, II, DO RICM (DECRETO Nº 9987/86) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
25.08.87
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE NAS SAÍDAS DE GADO BOVINO, BUFALINO, OVINO E CAPRINO E PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SUA MATANÇA, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS E SALGADOS OU CONGELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
08.09.87
ALTERA  REDAÇÃO DOS §§ 1º E 2º, DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 014/87 - GSEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
22.09.87
ESTENDE O TRATAMENTO FISCAL PREVISTO NO "CAPUT" DO ART. 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 003/87 - GSEFAZ, ÀS SAÍDAS INTERNAS DE CARNE E VÍSCERAS DE GADO SUÍNO EM  ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, SALGADOS OU CONGELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
26.11.87
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO. DE 1987.
04.12.87
UNIFORMIZA PRAZO DE ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICM (DAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
18.12.87
APROVA AS TABELAS DE BASE DE CÁLCULO E VALOR DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
29.12.87
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO. DE 1988.
29.12.87
FIXA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICM RELATIVO A ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE AVES E PRODUTOS DE SUA MATANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
29.12.87
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DE 1º  DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 1988.
30.12.87
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SAÚDE PÚBLICA NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 1988.
30.12.87
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 1988.
                                                             

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