RESOLUCAO1987
RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1987
NR
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DATA
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EMENTA
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14.01.87
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30.01.87
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AUTORIZA O DESEMBARAÇO DE DOCUMENTAÇÃO QUE ACOBERTA O TRANSPORTE DAS MERCADORIAS INDEPENDENTEMENTE DO CIENTE DO CONTRIBUINTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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03.02.87
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ADOTA REGIME ESPECIAL NAS SAÍDAS PARA DENTRO DO ESTADO DE CIMENTO, MEDICAMENTOS, GAZE, ALGODÃO FARMACÊUTICO, ABSORVENTES E MAMADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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18.02.87
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DETERMINA PRAZO DE VENCIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE COBRANÇA DE ICM INCIDENTE SOBRE AÇÚCAR DE QUALQUER TIPO.
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19.02.87
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DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM DAS MERCADORIAS CONSIDERADAS "JÁ TRIBUTADAS", QUANDO ORIUNDAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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20.03.87
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RESTABELECE A APLICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25.03.87
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DISCIPLINA A EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES NA COBRANÇA ANTECIPADA DO ICM INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
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30.03.87
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DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE NAS SAÍDAS DE GADO BOVINO, BUFALINO, OVINO E CAPRINO E PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SUA MATANÇA, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, SALGADOS OU CONGELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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02.04.87
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 006/87-GSEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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28.04.87
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12.05.87
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29.06.87
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INTRODUZ NOVA TAREFA AO ANEXO II, DO DECRETO Nº 9.175, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA DO FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
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13.06.87
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20.07.87
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ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE ICM DAS MERCADORIAS QUE ESPECÍFICA, SUJEITAS A ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ARTIGO 97, II, DO RICM (DECRETO Nº 9987/86) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25.08.87
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DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE NAS SAÍDAS DE GADO BOVINO, BUFALINO, OVINO E CAPRINO E PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SUA MATANÇA, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS E SALGADOS OU CONGELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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08.09.87
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22.09.87
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26.11.87
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FIXA O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO. DE 1987.
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04.12.87
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UNIFORMIZA PRAZO DE ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICM (DAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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18.12.87
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APROVA AS TABELAS DE BASE DE CÁLCULO E VALOR DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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29.12.87
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FIXA O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO. DE 1988.
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29.12.87
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FIXA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICM RELATIVO A ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE AVES E PRODUTOS DE SUA MATANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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29.12.87
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 1988.
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30.12.87
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SAÚDE PÚBLICA NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 1988.
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30.12.87
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 1988.
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