DECRETO1992

DECRETO ESTADUAL
Ano 1992

NR
DATA
EMENTA
23.01.92
DISCIPLINA a aplicação do benefício da dispensa de débito fiscal de responsabilidade de cooperativas e da CODEAGRO previsto na Lei nº 2106 de 08 de janeiro de 1992.
30.01.92
DISCIPLINA procedimentos fiscais para operações de importação de mercadorias estrangeiras instituídos pela Lei nº 2.084/91 e dá outras providências.
06.02.92
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 66 e 69/91, de 24 de outubro de 1991.
06.02.92
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 22, 27, 29, 49, 50 a 53, 56 e 57.
06.02.92
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 71 a 73, 75 a 78, 80, 86 a 93 e 95/91.
28.02.92
ADOTA medidas e procedimentos de incentivos fiscais, instituídos pela lei nº 1939/89 e dá outras providências.
13.05.92
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 01, 06, 07, 08,10, 11, 13, 15, 16, 20, 22, 26, 28, 29, 31 34, 35, 36 e 37/92 e dá outras providências.
27.07.92
AMPLIA o nível de restituição do ICMS dos produtos que especifica, produzidos na Zona Franca de Manaus.
10.09.92
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 38, 41, 42, 44, 45, 46, 49, 51, 52, 57, 58, 59, 62, 63, 64, 66, 68 a 71/92 e dá outras providências.
10.11.92
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICMS Nºs 89, 91, 92, 93, 94, 98, 102, 103, 105, 106, 109, 113, 116, 118, 120, 121, 123, 125, 127, 130,132 e 133/92 e dá outras providências.
10.11.92
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICMS Nº 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 83/92 e dá outras providências.
                                                            

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