RESOLUCAO1986

RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1986

NR
DATA
EMENTA
07.02.86
INSTITUI O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MODELO 5, PARA O RECOLHIMENTO DO IPVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
13.02.86
SUBSTITUI O ANEXO I DA PORTARIA Nº 021/86, DE 17 DE JANEIRO DE 1986 E CONCEDE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IPVA PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
24.02.86
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE SOBRE O CAFÉ MOÍDO OU TORRADO PROCEDENTE DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
28.02.86
CONGELA EM CRUZADOS, OBEDECIDA A PARIDADE FIXADA PELO DECRETO-LEI Nº 2.283, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986, O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
12.03.86
ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IPVA NO INTERIOR DO ESTADO.
12.03.86
ESTABELECE NORMAS SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS GRAFADOS EM CRUZEIRO.
20.03.86
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/83 - GSEFAZ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
25.03.86
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º, DA RESOLUÇÃO Nº 005/83 - GSEFAZ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.
31.03.86
INTRODUZ NOVOS ELEMENTOS AOS ANEXOS I E III, DO DECRETO Nº 9175 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA.
07.07.86
ORIENTA A APLICAÇÃO DO NÍVEL DE 100%(CEM POR CENTO) NA RESTITUIÇÃO DO ICM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10.07.86
DISPENSA O PAGAMENTO DO ICM NOTIFICADO POR OCASIÃO DAS IMPORTAÇÕES DE CARNE BOVINA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
17.07.86
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 0011/86-GSEFAZ, DE 10 DE JULHO DE 1986.
28.07.86
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO DESCONTO PREVISTO NO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO Nº 9243/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
08.08.86
SUSPENDE OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 013/86 - GSEFAZ, DE 28 DE JULHO DE 1986.
11.08.86
PRORROGA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/86-GSEFAZ COM A ALTERAÇÃO PROCESSADA PELA RESOLUÇÃO Nº 012/86 – GSEFAZ.
10.09.86
PRORROGA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/86-GSEFAZ COM A ALTERAÇÃO PROCESSADA PELA RESOLUÇÃO Nº 012/86 – GSEFAZ.
16.10.86
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE NAS SAÍDAS DE GADO BOVINO GORDO PARA ABATE, INCLUSIVE CARNE VERDE RESFRIADA OU CONGELADA, BEM COMO DOS PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SUA MATANÇA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
12.12.86
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O EXERCÍCIO DE 1987.
29.12.86
APROVA TABELAS DE BASE DE CÁLCULO E DE VALOR DO IPVA, PARA O EXERCÍCIO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
31.12.86
APROVA OS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO, MODELOS 2, 4 E 5.
31.12.86
DISPÕE  SOBRE OS PRAZOS DE VENCIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS PARA RECOLHIMENTO DO ICM DE MERCADORIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                            

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DECRETO23994

index

RESOLUCAO1995