RESOLUCAO1986
RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1986
NR
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DATA
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EMENTA
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07.02.86
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INSTITUI O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MODELO 5, PARA O RECOLHIMENTO DO IPVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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13.02.86
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SUBSTITUI O ANEXO I DA PORTARIA Nº 021/86, DE 17 DE JANEIRO DE 1986 E CONCEDE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IPVA PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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24.02.86
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DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE SOBRE O CAFÉ MOÍDO OU TORRADO PROCEDENTE DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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28.02.86
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CONGELA EM CRUZADOS, OBEDECIDA A PARIDADE FIXADA PELO DECRETO-LEI Nº 2.283, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986, O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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12.03.86
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ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IPVA NO INTERIOR DO ESTADO.
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12.03.86
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ESTABELECE NORMAS SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS GRAFADOS EM CRUZEIRO.
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20.03.86
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ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/83 - GSEFAZ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25.03.86
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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º, DA RESOLUÇÃO Nº 005/83 - GSEFAZ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.
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31.03.86
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INTRODUZ NOVOS ELEMENTOS AOS ANEXOS I E III, DO DECRETO Nº 9175 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA.
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07.07.86
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ORIENTA A APLICAÇÃO DO NÍVEL DE 100%(CEM POR CENTO) NA RESTITUIÇÃO DO ICM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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10.07.86
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DISPENSA O PAGAMENTO DO ICM NOTIFICADO POR OCASIÃO DAS IMPORTAÇÕES DE CARNE BOVINA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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17.07.86
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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 0011/86-GSEFAZ, DE 10 DE JULHO DE 1986.
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28.07.86
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08.08.86
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SUSPENDE OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 013/86 - GSEFAZ, DE 28 DE JULHO DE 1986.
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11.08.86
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PRORROGA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/86-GSEFAZ COM A ALTERAÇÃO PROCESSADA PELA RESOLUÇÃO Nº 012/86 – GSEFAZ.
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10.09.86
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16.10.86
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DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE NAS SAÍDAS DE GADO BOVINO GORDO PARA ABATE, INCLUSIVE CARNE VERDE RESFRIADA OU CONGELADA, BEM COMO DOS PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SUA MATANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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12.12.86
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FIXA O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O EXERCÍCIO DE 1987.
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29.12.86
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APROVA TABELAS DE BASE DE CÁLCULO E DE VALOR DO IPVA, PARA O EXERCÍCIO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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31.12.86
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APROVA OS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO, MODELOS 2, 4 E 5.
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31.12.86
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DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE VENCIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS PARA RECOLHIMENTO DO ICM DE MERCADORIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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