RESOLUCAO1991

RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1991

NR
DATA
EMENTA
03.01.91
ESTENDE ao período de 01 a 31 de janeiro de 1991, a aplicação do valor da Unidade Básica de Avaliação  -  UBA - fixado na RESOLUÇÃO Nº 049/90 – GSEFAZ.
03.01.91
ESTENDE ao período de 01 a 31 de janeiro de 1991, a aplicação do valor da TAXA DE EXPEDIENTE   adotados pela RESOLUÇÃO Nº 051/90 – GSEFAZ.
03.01.91
DISCIPLINA  a entrega do Manifesto de Carga à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
07.01.91
ESTENDE ao período de 01 a 31 de janeiro de 1991, a aplicação dos valores da TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA adotados pela  RESOLUÇÃO Nº 053/90 – GSEFAZ.
07.01.91
ESTENDE ao período de 01 a 31 de janeiro de 1991, a aplicação dos valores da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA adotados pela  RESOLUÇÃO Nº 052/90 – GSEFAZ.
10.01.91
ESTENDE ao período de 1º de janeiro a 31 de março de 1991, a aplicação dos coeficientes de distribuição do ICMS pertencentes aos Municípios.
16.01.91
ESTABELECE normas de procedimento fiscal no âmbito de Secretaria da Fazenda.
16.01.91
ALTERA o dispositivo da Resolução nº 056/90, de 26 de dezembro de 1990.
17.01.91
ALTERA  dispositivo da Resolução nº 003/91 – GSEFAZ.
21.01.91
DISCIPLINA procedimentos para realização de ações fiscais e cria Grupo de Acompanhamento de Desempenho de Contribuintes.
29.01.91
DISPÕE sobre a parcela mensal do ICMS a ser recolhida pelos estabelecimentos e inscritos na categoria de MICROEMPRESA.
08.02.91
DISCIPLINA a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) sobre os débitos fiscais para com a Fazenda Estadual.
19.02.91
PRORROGA a aplicação do valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA, fixado pela RESOLUÇÃO Nº 049/90 – GSEFAZ.
26.03.91
DISCIPLINA procedimentos fiscais para a comercialização de Gás Liqüefeito de Petróleo e dá outras providências.
04.04.91
DISCIPLINA o desembaraço de documentos fiscais nas saídas de mercadorias e passageiros para outro município do Estado ou para outra unidade da  Federação.
16.04.91
DETERMINA revisão da Tabela de Valores do IPVA exigidos dos proprietários de veículos relativo ao exercício de 1991.
29.04.91
ESTENDE ao período de 01 de abril a 31 de julho de 1991, a aplicação dos coeficientes de distribuição do ICMS pertencentes aos Municípios.
27.05.91
FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA) para o período de 1º a 30 de junho de 1991.
31.05.91
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Expediente no período de 01 a 30 de junho de 1991.
31.05.91
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 01 a 30 de junho de 1991.
31.05.91
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança Pública no período de 01  a  30 de junho de 1991.
01.07.91
ESTENDE ao período de 01 a 31 de julho de 1991, a aplicação do valor da Unidade Básica de Avaliação  -  UBA, fixado na Resolução nº 018/91- GSEFAZ.
09.07.91
Estabelece normas complementares ao Decreto nº 14.011, de 25 de junho de 1991, sobre importações sem os benefícios do Decreto Lei nº 288/67.
12.07.91
DISCIPLINA procedimentos fiscais na comercialização de medicamentos, gaze, algodão e outros produtos farmacêuticos.
16.07.91
DISPÕE sobre a tramitação de processos sobre a concessão dos benefícios da Lei Nº 2.055, de 11 de julho de 1991.
17.07.91
DISCIPLINA Procedimentos Fiscais para a comercialização de gás liqüefeito de petróleo e dá outras providências.
05.08.91
ESTENDE ao período de 1º a 30 de agosto de 1991, a aplicação do valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO  - UBA, fixado na RESOLUÇÃO Nº 018/91 – GSEFAZ.
30.08.91
REDUZ a base de calculo nas operações internas com produtos regionais "IN NATURA" de origem vegetal.
02.09.91
FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação  para o período de 01 a 30 de setembro de 1991.
03.09.91
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE EXPEDIENTE no período de 01 a 30 de setembro de 1991.
03.09.91
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 01  a  30 de setembro de 1991.
03.09.91
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA no período de 01 a 30 de setembro de 1991.
04.09.91
ESTABELECE procedimentos fiscais na concessão de isenção de ICMS  nas saídas internas de veículos de fabricação nacional destinadas a uso em aluguel (táxi).
02.10.91
PRORROGA a vigência do valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 01 a 31 de outubro de 1991.
14.10.91
DISCIPLINA procedimentos fiscais com relação ao ICMS cobrado por antecipação e retido na fonte sobre operações com as mercadorias que especifica.
22.10.91
DISCIPLINA procedimentos fiscais relativos a entradas de mercadorias estrangeiras destinadas a comercialização.
22.10.91
DISPÕE sobre a exigência do ICMS incidente sobre as entradas de insumos dos pólos relojoeiro e de componentes industriais.
25.10.91
ESTABELECE normas complementares relativas às operações internas das indústrias para o comércio.
31.10.91
PRORROGA a vigência do valor da Unidade Básica de Avaliação para o período  de 1º a 30 de novembro de 1991.
22.11.91
PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS, referente a diferença de alíquotas incidente sobre as prestações de serviços de transporte.
02.12.91
FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação para o período de 1º  a  31 de dezembro de 1992.
02.12.91
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA  1991.
02.12.91
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 01  a  30 de dezembro de 1991.
02.12.91
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SEGURANÇA no período de 01 a 30 de dezembro de 1991.
17.12.91
APROVA as tabelas de Base de Cálculo e valor do IPVA para o exercício de 1992 e da outras providências.
                                                            

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