RESOLUCAO1991
RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1991
NR
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DATA
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EMENTA
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03.01.91
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ESTENDE ao período de
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03.01.91
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ESTENDE ao período de
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03.01.91
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DISCIPLINA a entrega do Manifesto de Carga à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
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07.01.91
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ESTENDE ao período de
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07.01.91
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ESTENDE ao período de
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10.01.91
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ESTENDE ao período de 1º de janeiro a 31 de março de
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16.01.91
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ESTABELECE normas de procedimento fiscal no âmbito de Secretaria da Fazenda.
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16.01.91
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ALTERA o dispositivo da Resolução nº 056/90, de 26 de dezembro de 1990.
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17.01.91
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ALTERA dispositivo da Resolução nº 003/91 – GSEFAZ.
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21.01.91
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DISCIPLINA procedimentos para realização de ações fiscais e cria Grupo de Acompanhamento de Desempenho de Contribuintes.
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29.01.91
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DISPÕE sobre a parcela mensal do ICMS a ser recolhida pelos estabelecimentos e inscritos na categoria de MICROEMPRESA.
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08.02.91
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DISCIPLINA a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) sobre os débitos fiscais para com a Fazenda Estadual.
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19.02.91
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PRORROGA a aplicação do valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA, fixado pela RESOLUÇÃO Nº 049/90 – GSEFAZ.
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26.03.91
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DISCIPLINA procedimentos fiscais para a comercialização de Gás Liqüefeito de Petróleo e dá outras providências.
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04.04.91
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DISCIPLINA o desembaraço de documentos fiscais nas saídas de mercadorias e passageiros para outro município do Estado ou para outra unidade da Federação.
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16.04.91
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DETERMINA revisão da Tabela de Valores do IPVA exigidos dos proprietários de veículos relativo ao exercício de 1991.
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29.04.91
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ESTENDE ao período de 01 de abril a 31 de julho de
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27.05.91
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FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA) para o período de 1º a 30 de junho de 1991.
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31.05.91
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ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Expediente no período de
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31.05.91
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ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de
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31.05.91
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ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança Pública no período de 01 a 30 de junho de 1991.
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01.07.91
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ESTENDE ao período de
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09.07.91
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Estabelece normas complementares ao Decreto nº 14.011, de 25 de junho de 1991, sobre importações sem os benefícios do Decreto Lei nº 288/67.
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12.07.91
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DISCIPLINA procedimentos fiscais na comercialização de medicamentos, gaze, algodão e outros produtos farmacêuticos.
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16.07.91
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DISPÕE sobre a tramitação de processos sobre a concessão dos benefícios da Lei Nº 2.055, de 11 de julho de 1991.
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17.07.91
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DISCIPLINA Procedimentos Fiscais para a comercialização de gás liqüefeito de petróleo e dá outras providências.
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05.08.91
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ESTENDE ao período de 1º a 30 de agosto de
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30.08.91
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REDUZ a base de calculo nas operações internas com produtos regionais "IN NATURA" de origem vegetal.
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02.09.91
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FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de
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03.09.91
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ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE EXPEDIENTE no período de
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03.09.91
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ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 01 a 30 de setembro de 1991.
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03.09.91
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ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA no período de
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04.09.91
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ESTABELECE procedimentos fiscais na concessão de isenção de ICMS nas saídas internas de veículos de fabricação nacional destinadas a uso em aluguel (táxi).
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02.10.91
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PRORROGA a vigência do valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de
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14.10.91
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DISCIPLINA procedimentos fiscais com relação ao ICMS cobrado por antecipação e retido na fonte sobre operações com as mercadorias que especifica.
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22.10.91
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DISCIPLINA procedimentos fiscais relativos a entradas de mercadorias estrangeiras destinadas a comercialização.
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22.10.91
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DISPÕE sobre a exigência do ICMS incidente sobre as entradas de insumos dos pólos relojoeiro e de componentes industriais.
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25.10.91
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ESTABELECE normas complementares relativas às operações internas das indústrias para o comércio.
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31.10.91
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PRORROGA a vigência do valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 1º a 30 de novembro de 1991.
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22.11.91
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PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS, referente a diferença de alíquotas incidente sobre as prestações de serviços de transporte.
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02.12.91
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FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 1º a 31 de dezembro de 1992.
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02.12.91
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ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA 1991.
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02.12.91
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ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 01 a 30 de dezembro de 1991.
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02.12.91
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ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SEGURANÇA no período de
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17.12.91
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APROVA as tabelas de Base de Cálculo e valor do IPVA para o exercício de 1992 e da outras providências.
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