RESOLUCAO1990

RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1990

NR
DATA
EMENTA
02.0190
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Saúde Pública, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1990.
02.01.90
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Segurança Pública, no período de 01 de janeiro a 31 de março de 1990.
12.01.90
ACRESCE dispositivo à Resolução nº 022/89-GSEFAZ que regula a betenização do ICMS.
01.02.90
SUSPENDE a aplicação do benefício fiscal relativo à apropriação de crédito fiscal na entrada de mercadoria estrangeira em estabelecimento comercial.
01.02.90
DISCIPLINA a expedição de Certidão Negativa de Débitos Fiscais e dá outras providências.
21.02.90
REDUZ a suspensão de benefício fiscal relativo a concessão de crédito do ICMS pelas entradas de mercadorias estrangeiras e dá outras providências.
21.02.90
ESTENDE  a aplicação da atualização monetária baseada em BTN Fiscal aos débitos fiscais que específica e dá outras providências.
22.03.90
PRORROGA o prazo de recolhimento de impostos com vencimento nos dias 15 e 20 de março de 1990, e dá outras providências.
29.03.90
PRORROGA prazo de pagamento de imposto com vencimento previsto para o período de 15 a 20 de março de 1990 e dá outras providências.
04.04.90
FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o período de 1º  abril a 30 de junho de 1990.
05.04.90
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE EXPEDIENTE no período de 1º abril 30 de junho de 1990.
17.04.90
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 1º de abril a 30 de julho de 1990.
17.04.90
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa De Segurança Pública, no período de 1º de abril a 30 de junho de 1990.
17.04.90
ESCLARECE a aplicação dos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 12.791, de 1º de fevereiro de 1990 e dá outras providências.
11.05.90
PROIBE, para efeito de recolhimento do ICMS, a dilatação do prazo de vencimento previsto no DAR relativo às Notificações e dá outras providências.
28.05.90
DISPÕE sobre a tramitação de processos administrativos que visam cancelar o valor do ICMS lançado pelo sistema de antecipação.
03.07.90
FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o período de 01  a  31 de julho de 1990.
06.07.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Expediente no período de 1º  a 31 de julho de 1990.
06.07.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 1º de julho a 31 de julho de 1990.
06.07.90
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Segurança Pública, no período de 1º de julho   a 31 de julho de 1990.
01.08.90
FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o período de 01  a 31 de agosto de 1990.
06.08.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Expediente, no período de 1º  a 31 de agosto de 1990.
06.08.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública, no período de 1º a  31 de agosto de 1990.
06.08.90
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Segurança Pública, no período de 1º a 31 de agosto de 1990.
27.08.90
DISCIPLINA a isenção do ICMS sobre produtos de artesanato e dá outras providências.
03.09.90
FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação para o período de 01 a 30 de setembro de 1990.
04.09.90
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Expediente no período de 1º a 30 de setembro de 1990.
10.09.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança Pública no período de 1º a 30 de setembro de 1990.
10.09.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 1º a 30 de setembro de 1990.
10.09.90
DISCIPLINA utilização do crédito presumido do ICMS nas entradas de açúcar de cana e dos produtos semi-elaborados na Zona Franca de Manaus, oriundas de outras Unidades da Federação.
26.09.90
ESTABELECE procedimentos fiscais na concessão de isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a táxi.
01.10.90
FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o período de 01  a 31 de outubro de 1990.
02.10.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Expediente no período de 1º a 31 de outubro de 1990.
09.10.90
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Saúde Pública no período de 1º a 31 de outubro de 1990.
09.10.90
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Segurança Pública, no período de 1º a 31 de outubro de 1990.
12.10.90
DISPÕE sobre forma de liquidação de débitos fiscais em casos que especifica.
23.10.90
CONCEDE prazo para a regularização dos livros fiscais e apresentação do DAM, para as empresas que especifica, em razão do incêndio ocorrido em Manaus no dia 27/09/90.
23.10.90
DISCIPLINA o recolhimento do  ICMS incidente nas operações e prestações praticadas por contribuintes que especifica.
23.10.90
REDUZ prazo de apresentação à Secretaria da Fazenda do Demonstrativo de Apuração Mensal do ICMS DAM.
23.10.90
REDUZ prazo de recolhimento do ICMS das mercadorias que especifica sujeitas ao sistema de pagamento antecipado do imposto.
29.10.90
HOMOLOGA acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a Cia. de Cigarros Souza Cruz sobre procedimentos de recolhimento e controle do ICMS.
01.11.90
FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA)  para o período de 01  a  30 de novembro  de 1990.
01.11.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Expediente no período de 1º a 30 de novembro de 1990.
01.11.90
ADOTA Tabela de valores para exigência da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA no período de 1º a 30 de novembro de 1990.
01.11.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança Pública, no período de 1º a 30 de novembro de 1990.
07.11.90
DISCIPLINA os procedimentos fiscais relativos à internação de mercadorias nacionais para outras localidades não beneficiadas pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
21.11.90
PRORROGA prazo de pagamento de débito fiscais oriundos do ICMS vencidas em novembro de 1990.
04.12.90
DISCIPLINA os procedimentos fiscais para o uso de terminal ponto de vendas (PDV).
04.12.90
FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o período de 01  a 31 de dezembro outubro de 1990.
04.12.90
FIXA a parcela mensal do ICMS a ser recolhida pelos estabelecimentos inscritos na categoria de MICROEMPRESA.
04.12.90
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Expediente no período de 1º  a 31 de dezembro de 1990.
04.12.90
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA no período de 1º a 31 de dezembro de 1990.
04.12.90
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança Pública no período de 1º  a 31 de dezembro de 1990.
17.12.90
PRORROGA o prazo de recolhimento da parcela mensal de ICMS da MICRO EMPRESA, relativa a novembro/90, para 21/12/90.
18.12.90
DISCIPLINA tributação do ICMS, incidente sobre as mercadorias que especifica, exigido pelo sistema de antecipação ou substituição tributária.
26.12.90
APROVA as tabelas de BASE DE CÁLCULO e valor do IPVA para o exercício de 1991 e dá outras providências.
                                                            

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