RESOLUCAO1994

RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1994

NR
DATA
EMENTA
04.01.94
ADOTA tabela de deflatores para operações de venda a prazo de que trata o Artigo 9º do Decreto Nº 15.367/93, para o período de 1 a 31 de janeiro de 1994.
05.01.94
DISPÕE sobre Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS, Documento de  Arrecadação, e dá outras providências.
17.01.94
PRORROGA vencimento de parte do ICMS/Normal - Comércio, relativo a fatos geradores ocorridos em dezembro de 1993, nos termos que especifica.
27.01.94
CONCEDE prorrogação de prazo para a comercialização e lacramento de equipamentos fiscais sem memória fiscal inviolável.
28.02.94
ADOTA tabela de deflatores para operações de venda a prazo de que trata o Art. 9º do Decreto Nº 15.367/93, para o período de 1 a 28 de fevereiro de 1994.                     
28.01.94
FIXA  o valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 1 a 28 de fevereiro de 1994.
31.01.94
ADOTA tabelas de valores para exigência das TAXAS DE EXPEDIENTE, DE SAÚDE e de SEGURANÇA PÚBLICAS  no período de 1 a 28 de fevereiro de 1994.
03.02.94
FIXA O VALOR DO PONTO de que trata o Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992.
28.01.94
ADOTA tabela de deflatores para operações de venda a prazo de que trata o Artigo 9º do Decreto Nº 15.367/93, para o período de 1 a 31 de março de 1994.
28.02.94
ALTERA prazo de recolhimento do IPVA exercício de 1994, nos termos que especifica.
11.03.94
DISCIPLINA a aplicação de dispositivos do Convênio ICMS nº 33/93, de 30.04.93, e dá outras providências.
18.03.94
FIXA O VALOR DO PONTO de que trata o Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992.
29.03.94
ESTABELECE procedimentos fiscais na concessão de isenção de ICMS nas saídas internas de veículos destinados ao uso em aluguel (Táxi).
04.04.94
ADOTA  tabelas de valores para exigência das TAXAS DE EXPEDIENTE, DE  SAÚDE e DE SEGURANÇA  PÚBLICAS  no período de 1 a 30 de abril de 1994.
14.04.94
DISCIPLINA os procedimentos de mensal do ICMS/ESTIMATIVA FIXA, calculado em Unidade Básica de Avaliação – UBA.
26.04.94
REDUZ a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 1994, e dá outras providências.
04.05.94
ADOTA  tabelas de valores para exigência das TAXAS DE EXPEDIENTE, DE SAÚDE e DE SEGURANÇA PÚBLICAS, no período de 1 a 31 de maio de 1994.
31.05.94
ADOTA  tabelas de valores para exigência das TAXAS DE EXPEDIENTE, DE SAÚDE e DE SEGURANÇA PÚBLICAS, no período de 1 a 30 de junho de 1994.
17.06.94
FACULTA aos contribuintes usuários de Máquinas Registradoras e Terminais de Ponto de Venda - PDV, para efeitos fiscais, a emissão de cupons expressos em URV.
30.06.94
FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação a partir de 1º de julho de 1.994.
30.06.94
ADOTA tabelas de valores para exigência das TAXAS DE EXPEDIENTE, DE SAÚDE e DE SEGURANÇA PÚBLICAS   a partir de 1º de julho de 1994.
25.07.94
DISPÕE sobre a interpretação dos Convênios ICMS Nº 52 e 88/93, e 44/94, de 30/04/93, 10/09/93 e 29/03/94, respectivamente, e dá outras providências.
19.08.94
DISPÕE sobre operações com tintas, vernizes, outras mercadorias da indústria química e produtos farmacêuticos.
19.08.94
DISPÕE sobre a inscrição simplificada de Produtor Rural e dá outras providências.
05.10.94
DISCIPLINA procedimentos relativos a recuperação do ICMS retido na fonte, nas operações com produtos farmacêuticos, de acordo com o Convênio ICMS Nº 76/94, e dá outras providências.
10.11.04
DISCIPLINA procedimentos  com vistas à realização de vistoria física de mercadorias nacionais e desembaraço de  documentos fiscais destinados à Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
16.09.94
DISCIPLINA a dispensa de exigência do ICMS relativo às empresas jornalísticas e de radiodifusão e dá outras providências.
30.11.94
DISCIPLINA a dispensa de exigência do ICMS relativo as empresas jornalísticas e de radiodifusão e dá outras providências.
29.12.94
APROVA a tabela de Base de Cálculo para a exigência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 1995 e dá outras providências.
30.12.94
APROVA os novos formulários de atualizações cadastrais e dá outras providências.
                                                            

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