DECRETO1991

DECRETO ESTADUAL
Ano 1991

NR
DATA
EMENTA
16.04.91
ESTEBELECE normas de controle fiscal na entrada de mercadoria procedente de outras unidades da Federação ou do Exterior destinada à Zona Franca de Manaus.
14.07.91
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS que especifica.
25.06.91
DISCIPLINA os procedimentos fiscais para as operações de importação de mercadorias estrangeiras e dá outras providências.
12.07.91
REGULAMENTA a Lei nº 2055/91, que autorizou o Poder Executivo a cancelar, dispensar multa e juros de mora, e reduzir a atualização monetária de débitos fiscais.
05.08.91
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 18, 19, 20, 25, 28 e 32/91.
05.08.91
DISPÕE sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos "in natura", de origem vegetal.
05.08.91
ALTERA disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773/89, e dá outras providências.
8.8.91
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -  CODAM e dá outras providências.
15.8.91
APROVA o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, e dá outras providências.
30.08.91
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Ajustes SINIEF nos 01 e 02/91.
30.08.91
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 35, 36, 38, 39, 40 e 41/91.
30.08.91
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Protocolos ICMS nºs 15, 18 e 20/91.
18.10.91
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS Nºs 42, 44, 45, 52, 54, 55, 59, 60, 61 e 63/91.
25.10.91
DISCIPLINA procedimentos fiscais em operações internas que especifica, e dá outras providências.
25.10.91
ALTERA dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
                                                            

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