RESOLUCAO1989
RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1989
NR
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DATA
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EMENTA
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03.02.89
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FIXA O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 1º DE FEVEREIRO A 31 DE MARÇO DE 1989.
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09.02.89
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DISCIPLINA O RECOLHIMENTO DO ICM EFETUADO PELAS EMPRESAS INCENTIVADAS COM RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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28.02.89
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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA ESTADUAL.
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16.03.89
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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA ESTADUAL.
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16.03.89
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ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE ICMS DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA, SUJEITAS AO SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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31.03.89
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DISCIPLINA A FORMA E O RECOLHIMENTO DO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA DE QUE TRATA A LEI Nº 1.892, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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03.04.89
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FIXA O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 1989.
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03.04.89
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE, NO PERÍODO DE 1º DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 1989.
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11.04.89
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PRORROGA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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28.04.89
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DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS PARA COM A FAZENDA ESTADUAL.
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05.05.89
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FIXA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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15.05.89
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DISCIPLINA A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 11.773/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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15.05.89
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23.05.89
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DISCIPLINA A DISPENSA DE EXIGÊNCIA DO ICMS RELATIVA A EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, E DE JORNAIS E PERIÓDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26.05.89
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30.06.89
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FIXA O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 1989.
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30.07.89
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 1989.
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03.07.89
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 30 DE DEZEMBRO DE 1989.
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03.07.89
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SAÚDE PÚBLICA, NO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
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14.07.89
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES DAS METAS DE ARRECADAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA FAZENDA NO INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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31.07.89
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DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO ICMS INCIDENTE NAS SAÍDAS INTERNAS DE CERVEJAS E CHOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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04.09.89
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DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA BTN SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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22.09.89
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ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA, SUJEITAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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22.09.89
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INSTITUI O CADASTRO DE DESPACHANTES E CONTADORES JUNTO A SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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04.10.89
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FIXA O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
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04.10.89
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE, NO PERÍODO DE 1º DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
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04.10.89
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ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 023/89 - GSEFAZ, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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06.10.89
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SAÚDE PÚBLICA, NO PERÍODO DE 1º DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
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06.10.89
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO PERÍODO DE 1º DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
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11.10.89
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DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS PARA O EXTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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07.11.89
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DISCIPLINA A ENTREGA DO MANIFESTO DE CARGA À SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26.12.89
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APROVA AS TABELAS DE BASE DE CÁLCULO E VALOR DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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29.12.89
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FIXA O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE MARÇO DE 1990.
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29.12.89
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ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE, NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE MARÇO DE 1990.
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