RESOLUCAO1989

RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1989

NR
DATA
EMENTA
03.02.89
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 1º DE FEVEREIRO A 31 DE MARÇO DE 1989.
09.02.89
DISCIPLINA O RECOLHIMENTO DO ICM EFETUADO PELAS EMPRESAS INCENTIVADAS COM RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
28.02.89
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA ESTADUAL.
16.03.89
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA ESTADUAL.
16.03.89
ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE ICMS DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA, SUJEITAS AO SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
31.03.89
DISCIPLINA A FORMA E O RECOLHIMENTO DO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA DE QUE TRATA A LEI Nº 1.892, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
03.04.89
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º  DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 1989.
03.04.89
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE, NO PERÍODO DE 1º  DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 1989.
11.04.89
PRORROGA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
28.04.89
DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA     DOS DÉBITOS FISCAIS PARA COM A FAZENDA ESTADUAL.
05.05.89
FIXA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
15.05.89
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 11.773/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
15.05.89
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12.024, DE 05 DE MAIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
23.05.89
DISCIPLINA A DISPENSA DE EXIGÊNCIA DO ICMS RELATIVA A EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, E DE JORNAIS E PERIÓDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
26.05.89
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12024, DE 05 DE MAIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30.06.89
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º  DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 1989.
30.07.89
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 1989.
03.07.89
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 30 DE DEZEMBRO DE 1989.
03.07.89
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SAÚDE PÚBLICA, NO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
14.07.89
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES DAS METAS DE ARRECADAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA FAZENDA NO INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
31.07.89
DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO ICMS INCIDENTE NAS SAÍDAS INTERNAS DE CERVEJAS E CHOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
04.09.89
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA BTN SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
22.09.89
ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA, SUJEITAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
22.09.89
INSTITUI O CADASTRO DE DESPACHANTES E CONTADORES JUNTO A SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
04.10.89
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º  DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
04.10.89
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE, NO PERÍODO DE 1º DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
04.10.89
ALTERA DISPOSITIVOS DA  RESOLUÇÃO Nº 023/89 - GSEFAZ, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
06.10.89
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SAÚDE PÚBLICA, NO PERÍODO DE 1º DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
06.10.89
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO PERÍODO DE 1º DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
11.10.89
DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS PARA O EXTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
07.11.89
DISCIPLINA A ENTREGA DO MANIFESTO DE CARGA À SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
26.12.89
APROVA AS TABELAS DE BASE DE CÁLCULO E VALOR DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
29.12.89
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE MARÇO DE 1990.
29.12.89
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE, NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE MARÇO DE 1990.
                                                             

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