RESOLUCAO1988

RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1988

NR
DATA
EMENTA
25.01.88
ADOTA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE ARMAS MUNIÇÕES, PERFUMES, FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
25.03.88
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA USO DE MAQUINAS REGISTRADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30.03.88
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º  DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 1988.
08.06.88
ESTABELECE PROCEDIMENTOS FISCAIS NA CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICM NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
22.06.88
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 1988.
22.06.88
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SAÚDE PÚBLICA NO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 1988.
22.06.88
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 1988.
30.06.88
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º  DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 1988.
29.09.88
 NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 70 E 71, DA RESOLUÇÃO Nº 002/88 - GSEFAZ QUE DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30.09.88
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º  DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1988.
13.10.88
APROVA TABELAS DE BASE DE CÁLCULO DO IPVA INCIDENTE SOBRE EMBARCAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10.11.88
DISCIPLINA A ENTREGA DE MERCADORIAS EM ENDEREÇO DIVERSO DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO, NO CASO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
28.12.88
APROVA  AS TABELAS DE BASE DE CÁLCULO E DE VALOR DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
28.12.88
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DE 1º   DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 1989.
28.12.88
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SAÚDE PÚBLICA NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 1989.
28.12.88
ADOTA TABELA DE VALORES PARA EXIGÊNCIA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 1989.
30.12.88
FIXA O VALOR DA  UNIDADE  BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O PERÍODO DE 1º  DE JANEIRO A 31 DE MARÇO DE 1989.
                                                             

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