DECRETO2000

DECRETO ESTADUAL
Ano 2000

NR
DATA
EMENTA
20.01.00
INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS 84/99, 85/99, 86/99, 88/99, 89/99, 90/99, 93/99, 95/99, 96/99, 97/99, os Convênios ECF 5/99 e 6/99, Ajustes SINIEF 10/99 e 12/99 e os Protocolos ICMS 25/99, 26/99, 27/99, 29/99 e 30/99, todos de 10 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
21.02.00
CONCEDE anistia e remissão de débitos fiscais nas condições que especifica e dá outras providências.
23.03.00
CONCEDE anistia de débito fiscais decorrentes de Auto de Infração e Notificação Fiscal, pela falta de  recolhimento do ICMS incidente sobre despesas aduaneiras e dá outras providências.
07.04.00
CONCEDE remissão de crédito tributário que especifica, à Companhia Energética do Amazonas – CEAM.
12.04.00
INCORPORA o Convênio ICMS 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, à legislação tributária do Estado e dá outras providências.
27.04.00
 nova redação ao art. 3º, do Decreto nº 20.779, de 21 de fevereiro de 2000, que concede anistia e remissão de débitos fiscais nas condições que especifica.
16.05.00
ALTERA dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686.
16.05.00
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 2/00, 3/00, 6/00, 7/00, 8/00, 13/00, 18/00, 19/00, 21/00, 22/00, 24/00, 25/00, Ajuste SINIEF 1/00 e os Protocolos ICMS 5/00, 6/00, 7/00, 8/00 e 12/00, todos de 24 de março de 2000 e dá outras providências.
17.07.00
INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000 e dá outras providências.
04.08.00
ALTERA dispositivos do Regulamento da Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais, aprovado pelo Decreto n° 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990, e dá outras providências.
17.08.00
INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 47/00 e os Protocolos ICMS 31/00, 32/00, 33/00 e 34/00, e dá outras providências.
17.08.00
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 38/00, 39/00, 40/00, 41/00, 42/00, 43/00, 45/00, 46/00, Convênio ECF 1/00 e os Protocolos ICMS 14/00, 15/00, 16/00, 17/00, 18/00, 21/00, 23/00, 24/00, 25/00, 26/00 e 27/00, todos de 7 de julho de 2000 e dá outras providências.
29.08.00
ALTERA dispositivos do Decreto nº 19.945, de 21 de maio de 1999, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.
29.08.00
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo que especifica, e promove a designação de seus integrantes.
29.09.00
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 50/00, 51/00, 52/00, 53/00 e 54/00 e o Ajuste SINIEF 3/00, todos de 15 de setembro de 2000 e dá outras providências.
10.10.00
ALTERA dispositivo do Decreto nº 19.945, de 21 de maio de 1999, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.
19.10.00
ALTERA dispositivos dos Decretos nº 14.168, de 08 de agosto de 1991, 17.287, de 26 de junho de 1996, e 19.325, de 29 de setembro de 1998.
16.11.00
INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS 56/00, 57/00, 59/00, 61/00, 65/00, 66/00 e 72/00, de 15 de setembro de 2000, e dá outras providências.
01.12.00
INCORPORA o Convênio ICMS 55/00, de 15 de setembro de 2000, à legislação tributária do Estado e dá outras providências.
05.12.00
ALTERA dispositivos do Decreto nº 20.779, de 21 de fevereiro de 2000, que concede anistia e remissão de débitos fiscais nas condições que especifica, e dá outras providências.
05.12.00
DISCIPLINA a isenção do ICMS nas operações com óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais e dá outras providências.
22.12.00
MODIFICA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
                                                             

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