RESOLUCAO1985
RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1985
NR
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DATA
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EMENTA
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08.01.85
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INTERPRETA, PARA EFEITO DE APLICAÇÃO, O ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 8213/84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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07.02.85
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INSTITUI O FORMULÁRIO DE DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO MENSAL DO ICM, DE QUE TRATA O ARTIGO 336, DO REGULAMENTO DO ICM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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05.02.85
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INSTITUI REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE SOBRE AÇÚCAR E SOBRE PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, PROCEDENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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13.02.85
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ALTERA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 011/84 - GSEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26.02.85
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10.04.85
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INSTITUI REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE E SOBRE CAFÉ MOÍDO PROCEDENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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23.04.85
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13.05.85
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DISCIPLINA O TRATAMENTO FISCAL DE QUE TRATA O ART. 8º, VIII, DO REGULAMENTO DO ICM, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 8381-A, DE 28 DE DEZEMBRO 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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16.07.85
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DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS AS ENTRADAS DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR OU DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25.10.85
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DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO ICM NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A ALUGUEL (TÁXI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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01.11.85
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DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE SOBRE ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS QUE ESPECIFICA PROCEDENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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11.11.85
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17.12.85
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ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 012/85 – GSEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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30.12.85
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