RESOLUCAO1985

RESOLUÇÃO GSEFAZ
Ano 1985

NR
DATA
EMENTA
08.01.85
INTERPRETA, PARA EFEITO DE APLICAÇÃO, O ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 8213/84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
07.02.85
INSTITUI O FORMULÁRIO DE DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO MENSAL DO ICM, DE QUE TRATA O ARTIGO 336, DO REGULAMENTO DO ICM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05.02.85
INSTITUI REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE SOBRE AÇÚCAR E SOBRE PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, PROCEDENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
13.02.85
ALTERA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 011/84 - GSEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
26.02.85
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DAS ENTRADAS DAS MERCADORIAS CONSTANTES DAS RESOLUÇÕES NºS 005/83, 010/84, 011/ 84 E 003/85 - GSEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10.04.85
INSTITUI REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE E SOBRE CAFÉ MOÍDO PROCEDENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
23.04.85
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 003/85 - GSEFAZ DE 05 DE FEVEREIRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
13.05.85
DISCIPLINA O TRATAMENTO FISCAL DE QUE TRATA O ART. 8º, VIII, DO REGULAMENTO DO ICM, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 8381-A, DE 28 DE DEZEMBRO 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
16.07.85
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS AS ENTRADAS DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR OU DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
25.10.85
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO ICM NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A ALUGUEL (TÁXI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
01.11.85
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICM INCIDENTE SOBRE ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS QUE ESPECIFICA PROCEDENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
11.11.85
ESCLARECE DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR PREVISTA NO ARTIGO 1º, § 2º, DO REGULAMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS - (RIF) APROVADO PELO DECRETO Nº 7353/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
17.12.85
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 012/85 – GSEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30.12.85
FIXA O VALOR DA UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO (UBA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                             

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